TJMS - 0800358-44.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:23
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
01.
Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02.
Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04.
Após, façam-se os autos conclusos. 05.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
05/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:54
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:07
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:37
Processo Reativado
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 15:56
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/06/2025 10:00
Processo Reativado
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 09:26
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800358-44.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli Gomes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CLUBE SEBRASEG" em nome da parte autora, devendo as requeridas efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao Banco Bradesco S/A o imediato cancelamento do desconto da conta bancária da requerente (Agência 1485; conta 522369-5), sob a nomenclatura "CLUBE SEBRASEG".
Expeça-se ofício.
C) Condenar as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar as requeridas em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida; Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:33
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:48
Registro de Sentença
-
21/03/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 04:13:08, 2ª Vara Cível.
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
13/12/2024 07:10
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800358-44.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli Gomes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerido Banco Bradesco para, no prazo de 05 dias, recolher o valor complementar da diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que o endereço da autora trata-se de área rural. -
12/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:13
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 18:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 09:08
Prazo em Curso
-
27/11/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:59
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800358-44.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli Gomes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - F. 197: Reitere-se a intimação do requerido "Banco Bradesco S/A" para efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova.
Cumpra-se. -
08/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:40
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800358-44.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli Gomes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 194 ''Diante da decisão proferida em sede de agravo, a qual determinou a manutenção do Banco Bradesco S/A no polo passivo da ação, defiro o depoimento pessoal da parte autora e, para tanto, designo o dia 27 de janeiro de 2025, às 16:15 horas.
Intime-se por mandado a parte autora, sob pena de confesso.
Ressalto que a parte requerida que pleiteou pela produção de tal prova (Banco Bradesco S/A) deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se.'' -
18/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:12
Emissão da Relação
-
14/10/2024 20:40
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 04:15:00, 2ª Vara Cível.
-
01/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800358-44.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli Gomes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Aguardem-se informações acerca do agravo interposto. -
09/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:04
Emissão da Relação
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
01/07/2024 09:25
Informação do Sistema
-
20/06/2024 09:29
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 08:41
Emissão da Relação
-
11/06/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 18:27
Despacho Saneador
-
16/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:32
Prazo em Curso
-
29/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 12:10
Emissão da Relação
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
01/04/2024 07:57
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 15:22
Emissão da Relação
-
26/03/2024 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:36
Prazo em Curso
-
04/03/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 13:22
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 05:04
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 13:39
Emissão da Relação
-
10/02/2024 06:26
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 14:22
Recebida petição inicial
-
08/02/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 16:08
Informação do Sistema
-
08/02/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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