TJMS - 0802320-77.2014.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001AM/S), Teresa Arruda Alvim (OAB 45472/PR) Processo 0802320-77.2014.8.12.0005 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Réu: FLORA MOEMA GARCIA DOS SANTOS, Antonio Carlos de Freitas, EULÁLIO ABEL BARBOSA, Geraldo Vieira Coutinho Filho, IRALDEMAR FRANCISCO DE ALENCAR, Iran Alves Rezende, Jano Lemos, JOÃO FARIA, José Eduardo Camargo Lemos, Miguel Jar Luiz da Silva, Moacir Rosa Lopes, NEUSA MARIA GEHRE DE OLIVEIRA, Nilce Aparecida Ribeiro de Castro, Nilton da Silva, PAULO CORREA DE OLIVEIRA, Siene Camilo, Wanly Pereira Arantes - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela exequente Flora Moema Garcia dos Santos, às fls. 435/441, passando o tópico decisório da sentença de fls. 426/429, vigorar nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido do impugnante em razão da necessidade de prévia liquidação e em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, determino a conversão do cumprimento de sentença n. 0802386-91.2013.8.12.0005 em liquidação de sentença por arbitramento.
Atentando-se ao princípio da causalidade, deixo de condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, ante a simples readequação de rito procedimental.
P.R.I-se.
Preclusa a via impugnativa proceda-se a conversão do cumprimento de sentença em apenso (nº 0802386-91.2013.8.12.0005) em liquidação, que tramitará pelo rito de arbitramento e proceda-se a intimação dos exequentes naqueles autos, pessoalmente ou por seu seus advogados, caso indicados e arquivem-se estes autos. (...)".
Os demais termos permanecem inalterados.
P.R.I.Cumpra-se. Às providências. -
18/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001AM/S), Mauri Marcelo Bevervanco (OAB 42277/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0802320-77.2014.8.12.0005 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Autor: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Réu: FLORA MOEMA GARCIA DOS SANTOS - Intime-se banco autor para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 435/441, no prazo de 5 dias. -
21/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0802320-77.2014.8.12.0005 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Autor: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Réu: FLORA MOEMA GARCIA DOS SANTOS - Nota de cartório: Republicação para o advogado de Wanly Pereira, para fim de regularização. "Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido do impugnante em razão da necessidade de prévia liquidação e em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, determino a conversão do cumprimento de sentença n. 0802386-91.2013.8.12.0005 em liquidação de sentença por arbitramento.
Condeno os impugnados ao pagamento de honorários pelo incidente, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da ação executiva, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I-se.
Preclusa a via impugnativa proceda-se a conversão do cumprimento de sentença em apenso (nº 0802386-91.2013.8.12.0005) em liquidação, que tramitará pelo rito de arbitramento e proceda-se a intimação dos exequentes naqueles autos, pessoalmente ou por seu seus advogados, caso indicados e arquivem-se estes autos.
Sem prejuízo das determinações acima proferidas, intime-se Wanly Pereira para que proceda às medidas pertinentes nos autos em apenso (nº 0802386-91.2013.8.12.0005) de acordo com o que restou exposto na presente decisão.
P.R.I.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: Republicação para o advogado de Wanly Pereira, para fim de regularização. -
13/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 21:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:02
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2021 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2021 09:31
Processo Reativado
-
13/02/2018 02:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 09:06
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2015 09:06
Processo Desarquivado
-
16/12/2015 09:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2015 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2015 03:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:53
Arquivado Provisoriamente
-
07/05/2015 18:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 15:33
Recebidos os autos
-
17/04/2015 15:33
Reforma de decisão anterior
-
27/03/2015 12:40
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2015 17:15
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2015 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2015 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2015 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2015 18:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2015 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2015 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2015 11:12
Recebidos os autos
-
27/01/2015 11:12
Reforma de decisão anterior
-
22/01/2015 15:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2015 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2015 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2015 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2014 19:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2014 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 15:56
Recebidos os autos
-
03/11/2014 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2014 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2014 16:27
Apensado ao processo numero do processo
-
15/10/2014 12:36
Realizado cálculo de custas
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13/10/2014 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2014 14:09
Distribuído por tipo
-
10/10/2014 12:21
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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