TJMS - 0802196-79.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Emerson Rodrigues Advogada: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB: 6204/MS) Apelado: Edson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Robson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Jorge Wilson de Almeida Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Apelada: Carla Cristina Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelada: Taíla Darci Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Bruno Coutinho de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Advogado: Marco Aurélio Ronchetti de Oliveira (OAB: 2659B/MS) Advogado: Cristiano Alcântara Silva (OAB: 12609/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO DESTA AÇÃO NA MATRÍCULA DO ÚNICO IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA DO DE CUJUS - MÉRITO RECURSAL - REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE POST MORTEM NÃO EVIDENCIADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O reconhecimento da maternidade ou paternidade post mortem deve haver particularidades a evidenciar os laços de afetividade e parentesco recíprocos, bem como a inequívoca intenção de ser concebido como pai/mãe e "posse de estado de filho".
Isto é, as manifestações de afeto e de carinho por parte da pessoa do suposto pai ou mãe socioafetivo somente terão o condão de substancializarem uma relação de filiação, quando há a intenção clara e inequívoca de ser concebido como pai/mãe do pretenso filho.
Em se tratando de situação em que o reconhecimento se dápost mortemdaquele/daquela que exerce a paternidade/maternidade socioafetiva, a comprovação reclama um exame ainda mais acurado do Estado-juiz, porquanto, obviamente, não há a manifestação voluntária dessa vontade.
II - As demonstrações de afeto e carinho por parte de pessoa próxima não se convolam, necessariamente, numa relação de filiação, a qual deve ser cabalmente caracterizada pelo estado de posse de filho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:12
Não-Provimento
-
29/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:35
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Emerson Rodrigues Advogada: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB: 6204/MS) Apelado: Edson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Robson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Jorge Wilson de Almeida Advogado: Silvio Cantero (OAB: 3760/MS) Apelada: Carla Cristina Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelada: Taíla Darci Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Bruno Coutinho de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Advogado: Marco Aurélio Ronchetti de Oliveira (OAB: 2659B/MS) Advogado: Cristiano Alcântara Silva (OAB: 12609/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
02/04/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:39
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:49
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802196-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Emerson Rodrigues Advogada: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB: 6204/MS) Apelado: Edson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Robson Fernandes de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Jorge Wilson de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelada: Carla Cristina Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelada: Taíla Darci Alves de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Apelado: Bruno Coutinho de Almeida Advogado: Romeu Arantes Silva (OAB: 3151A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 14:03
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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