TJMS - 0802508-95.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 17:32
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:27
Registro de Sentença
-
20/08/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:13
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Marcelle Gonçalves Neves (OAB 25258/MS) Processo 0802508-95.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Sérgio da Silva - Réu: E - Tork Excelencia em Diagnostico Diesel Ltda - EXPEDIENTE - ante o decurso de prazo de fl. 86, intima-se o autor para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias -
15/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 09:51
Emissão da Relação
-
05/11/2024 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
04/11/2024 11:25
Prazo em Curso
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08/10/2024 18:34
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 18:34
Juntada de NULL
-
08/10/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 11:00
Prazo em Curso
-
03/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
02/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Marcelle Gonçalves Neves (OAB 25258/MS) Processo 0802508-95.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Sérgio da Silva - Réu: E - Tork Excelencia em Diagnostico Diesel Ltda - "DECISÃO: Firme em tais razões, dispensando a audiência de justificação por entender devidamente comprovados os requisitos ensejadores da presente medida, nos termos do art. 562, do CPC, CONCEDO LIMINAR, para o fim específico de determinar a reintegração da parte requerente na posse do veículo Van Ducato, placa NRL 2413, 2011/2012, cor cinza, chassi nº 93W245H34C2090761." -
01/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 16:02
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 11:31
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0802508-95.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ramão Sérgio da Silva - "DESPACHO: 1.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Postergo a análise da tutela provisória pretendida, por entender necessário ouvir previamente a parte requerida.
Assim, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido liminar de reintegração na posse. 4.- Após, com ou sem manifestação, retornem os autos com urgência para análise da tutela requerida." -
09/08/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 12:58
Prazo em Curso
-
09/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 17:22
Emissão da Relação
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08/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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07/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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