TJMS - 0802488-30.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802488-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Pereira Benites - Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte demandante, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade da Justiça.
P.
R.
I.-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
28/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:55
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:48
Registro de Sentença
-
15/05/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:53
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 04:56:28, 2ª Vara Cível.
-
10/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802488-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Pereira Benites - Vistos, etc.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
13/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 14:24
Emissão da Relação
-
12/12/2024 14:24
Emissão da Relação
-
05/12/2024 07:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 07:42
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 18:12
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802488-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Pereira Benites - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a constetação. -
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 13:17
Emissão da Relação
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802488-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Pereira Benites - istos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo.
Está dispensada a audiência preliminar, de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
02/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 15:12
Emissão da Relação
-
12/09/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
20/08/2024 11:26
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802488-30.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Pereira Benites - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Analisando a inicial, verifico que a parte autora é analfabeta pois não assinou qualquer documento de forma física.
Não é sem razão que a lei impõe, aos analfabetos, a adoção de cuidados para acautelar sua boa-fé, como a necessidade de outorga de procuração por instrumento público ou particular, assinado à rogo, com duas testemunhas adequadamente identificadas (cópia de RG e CPF, telefone e endereço).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação revisional.
Insurgência contra decisão que determinou a juntada de procuração por instrumento público.
Recurso da requerida.
Autora analfabeta.
Inteligência dos arts. 105 do Código de Processo Civil e 654 do Código Civil.
Precedentes do TJSP.
Decisão preservada.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2239006-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2022; Data de Registro: 10/06/2022) Portanto, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público emitida pela requerente, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Alternativamente, faculto-lhe a apresentação de procuração por instrumento particular, assinado à rogo, com duas testemunhas ADEQUADAMENTE identificadas, com cópia de RG, CPF, telefone e endereço de ambas testemunhas.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
13/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 14:59
Emissão da Relação
-
09/08/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 17:02
Informação do Sistema
-
06/08/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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