TJMS - 0800512-23.2022.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:57
Processo Reativado
-
15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:23
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2023.
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19/05/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
17/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:48
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-23.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maura Velasquez Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na espécie, considerando que não houve utilização do cartão de crédito, exceto no mútuo concedido por transferência bancária concomitante à assinatura, resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado em benefício previdenciário, com a aplicação das taxas de juros médias do mercado aferidas pelo BACEN na data da contratação.
II Considerando que o intuito da parte autora era celebrar contrato de mútuo bancário consignado, reconhecendo que se beneficiou do crédito obtido por meio do "saque", afiguram-se legítimos os descontos efetuados pela instituição financeira ré, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo que se falar em ato ilícito e, por consequência, no dever de indenizar os danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal (Des.
Marco André), acompanhado do 2º e 4º vogais, vencidos o relator e o 3º vogal, Decisão em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-23.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maura Velasquez Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2023 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2023.
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10/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
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30/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:56
Juntada de Petição de Apelação
-
17/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
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27/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:24
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:41
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2022 08:44
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
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31/05/2022 18:44
Expedição de Carta.
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31/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 15:30
Recebidos os autos.
-
30/05/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 08:30:00, 1ª Vara.
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03/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 18:10
Recebidos os autos
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02/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:02
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 04:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/04/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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