TJMS - 0800638-06.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:41
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:39
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
03/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/01/2025 12:34
Prazo em Curso
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 12:29
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800638-06.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlany Vitória Gouveia Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
09/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 07:01
Emissão da Relação
-
05/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Apelação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800638-06.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlany Vitória Gouveia Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a restabelecer o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS em nome da parte autora, no equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, e o faço com fundamento no artigo 20 e §§ da Lei nº 8.742/93 e art. 203, V da CF.
Ressalto, por oportuno, que os valores são devidos desde a data da cessação indevida do benefício (01/10/2021) e, por conseguinte, não há que se falar em devolução de valores recebidos indevidamente, devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o Art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência da parte autora.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
25/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 11:22
Prazo em Curso
-
22/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
21/10/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:16
Registro de Sentença
-
21/10/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2024 17:41
Manifestação do Ministério Público
-
02/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:26
Prazo em Curso
-
16/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800638-06.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlany Vitória Gouveia Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do relatório social e do laudo pericial juntados ao feito. -
13/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 11:49
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:10
Juntada de NULL
-
05/07/2024 10:10
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 19:36
Prazo em Curso
-
20/05/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:34
Prazo em Curso
-
06/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
15/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
12/04/2024 14:37
Emissão da Relação
-
12/04/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 21:56
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:17
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
05/03/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 05:28
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 23:27
Emissão da Relação
-
05/12/2023 23:25
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
23/10/2023 09:58
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:19
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:44
Autos preparados para expedição
-
21/05/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:13
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 11:15
Autos preparados para expedição
-
16/05/2023 11:14
Emissão da Relação
-
16/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
31/03/2023 15:10
Prazo em Curso
-
12/12/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 12:24
Autos preparados para expedição
-
07/10/2022 12:24
Emissão da Relação
-
26/08/2022 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:52
Prazo em Curso
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 08:26
Emissão da Relação
-
13/06/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:40
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 18:44
Autos preparados para expedição
-
05/05/2022 18:43
Emissão da Relação
-
03/05/2022 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 15:02
Informação do Sistema
-
02/05/2022 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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