TJMS - 0813714-76.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção. -
03/09/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:21
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 09:12
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:35
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:31
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS), Douglas Pedra (OAB 27442/MS) Processo 0813714-76.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elias da Silva Souza - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - Intima-se a parte exequente acerca do decurso do prazo previsto no art. 226, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sem que a parte executada comprovasse o pagamento do(s) ofício(s) ROPV, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.Intima-se a parte exequente acerca do decurso do prazo previsto no art. 226, inciso XIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sem que a parte executada comprovasse o pagamento do(s) ofício(s) ROPV, para que requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 09:35
Emissão da Relação
-
24/04/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:02
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 11:46
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 16:19
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:18
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:13
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2025 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:52
Prazo em Curso
-
10/01/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS), Douglas Pedra (OAB 27442/MS) Processo 0813714-76.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elias da Silva Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 11:35
Emissão da Relação
-
07/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:29
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS), Douglas Pedra (OAB 27442/MS) Processo 0813714-76.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elias da Silva Souza - Reitero a Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 09:32
Emissão da Relação
-
16/12/2024 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS), Douglas Pedra (OAB 27442/MS) Processo 0813714-76.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elias da Silva Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:10
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS), Weder Alexandre da Silva (OAB 26037/MS), Douglas Pedra (OAB 27442/MS) Processo 0813714-76.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elias da Silva Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
12/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 10:09
Prazo em Curso
-
09/08/2024 09:12
Emissão da Relação
-
09/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:54
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 14:28
Emissão da Relação
-
08/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 11:09
Outras Decisões
-
08/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/02/2024 11:38
Prazo em Curso
-
09/02/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 06:34
Emissão da Relação
-
09/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 05:14
Prazo em Curso
-
23/11/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:25
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2023 16:13
Processo Reativado
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em data
-
28/09/2023 06:08
Prazo em Curso
-
28/09/2023 02:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 05:12
Prazo em Curso
-
19/09/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:50
Emissão da Relação
-
12/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:54
Registro de Sentença
-
12/09/2023 12:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/09/2023 15:42
Expedição de NULL.
-
24/07/2023 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:24
Prazo em Curso
-
27/03/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/01/2023 15:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/01/2023 18:20
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 18:20
Juntada de NULL
-
22/08/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/08/2022 21:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
18/08/2022 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 11:18
Emissão da Relação
-
15/06/2022 14:07
Autos preparados para expedição
-
15/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/06/2022 15:49
Prazo em Curso
-
10/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2022 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2022 10:52
Tutela Provisória
-
08/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:21
Informação do Sistema
-
08/06/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/06/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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