TJMS - 0001607-76.2007.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amim Antonio Fonseca (OAB 12951B/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS), Alexandre Leonel Ferreira (OAB 14646/MS) Processo 0001607-76.2007.8.12.0007 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal - Exectdo: Rui Borges Guimarães - ME - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito pela prescrição, nos termos do art. 487, inc.
II, c/c art. 924, inc.
V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme Jurisprudência do STJ, vejamos: "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECRETAÇÃO.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEVEDOR.
DESCABIMENTO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O reconhecimento da prescrição intercorrente não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação.
Precedentes. 2.
Hipótese em que, extinta a execução fiscal com base na prescrição intercorrente, sem resistência da exequente, não é possível reconhecer que a parte devedora sagrou-se vencedora na demanda e, por conseguinte, que obteve algum proveito econômico da Fazenda Pública credora, a justificar que essa venha a pagar honorários advocatícios. 3.
Inocorrência de reconhecimento do pedido pela Fazenda Pública, nos termos do que dispõe o art. 90 do CPC, pois o ente fazendário apenas concordou com fato que ocorreu no curso processual (prescrição intercorrente). 4.
Agravo interno desprovido." (STJ.
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.437 - SC.
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA.
Data do julgamento: 06.10.2020).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas e baixas devidas. -
14/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:12
Registro de Sentença
-
13/08/2024 15:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/08/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 12:51
Declarada decadência ou prescrição
-
23/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 17:22
Processo sobrestado desarquivado
-
23/02/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 13:12
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
11/01/2021 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2009 12:00
Recebimento do Processo no Arquivo
-
13/02/2009 12:00
Remessa ao Arquivo Geral
-
26/11/2008 12:00
Arquivo Provisório
-
26/11/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
26/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/11/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. da União
-
23/10/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador da União
-
23/10/2008 12:00
Juntada de NULL
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR - Aviso de Recebimento
-
17/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. da União
-
17/09/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador da União
-
17/09/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
17/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. da União
-
15/08/2008 12:00
Autos em Carga ao Procurador da União
-
15/08/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
15/08/2008 12:00
Arquivo Provisório Reativado
-
29/04/2008 12:00
Arquivo Provisório
-
25/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/04/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/04/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
26/03/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
26/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR - Aviso de Recebimento
-
11/03/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
11/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR - Aviso de Recebimento
-
10/03/2008 12:00
Juntada de NULL
-
11/01/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR - Aviso de Recebimento
-
10/01/2008 12:00
Expedição de NULL.
-
06/09/2007 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
06/09/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
05/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/09/2007 12:00
Conclusos
-
27/08/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/08/2007 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
22/08/2007 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2007
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800747-80.2023.8.12.0007
Erico Hammerschmidt Junior
Cristina Gonzaga Camargo Hammerschmidt
Advogado: Erico Hammerschmidt Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 14:35
Processo nº 0803303-73.2023.8.12.0001
Vanessa Conceicao da Silva
Juraci Ricarte da Silva
Advogado: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 12:20
Processo nº 0800896-42.2024.8.12.0007
Alessandra Barbosa da Silva
I9 Holding &Amp; Participacoes S/A
Advogado: Isabella Rezende Vendrame
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 16:35
Processo nº 0817001-86.2018.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Juliana Medeiros Baes da Silva
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2022 13:37
Processo nº 0817001-86.2018.8.12.0110
Juliana Medeiros Baes da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2018 15:28