TJMS - 0801366-73.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801366-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odete Aparecida Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Apelado: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Bruna Kelly Rodrigues da Silva (OAB: 74630/DF) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:18
Não-Provimento
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30/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801366-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Odete Aparecida Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Apelado: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Bruna Kelly Rodrigues da Silva (OAB: 74630/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:50
Inclusão em pauta
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801366-73.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odete Aparecida Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Apelado: Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - Abrasprev Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Bruna Kelly Rodrigues da Silva (OAB: 74630/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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