TJMS - 0801210-85.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
10/08/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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07/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:17
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801210-85.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões. -
18/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 08:25
Emissão da Relação
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 11:20
Prazo em Curso
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19/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801210-85.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação de sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência do débito em questão e, por consequência, CONFIRMAR a tutela antecipada deferida nos autos. b) CONDENAR a ré à restituição simples do valor descontado indevidamente, montante sob o qual deverá incidir a contar do débito indevido a atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, e juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação. -
16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 09:01
Emissão da Relação
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14/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:30
Registro de Sentença
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14/05/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:02
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801210-85.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
14/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 10:36
Emissão da Relação
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12/02/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 10:05
Despacho Saneador
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03/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:40
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801210-85.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
04/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:24
Emissão da Relação
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14/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 13:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801210-85.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, determino a intimação pessoal do gerente da agência local do réu para suspender os descontos na conta corrente da requerente, especificamente no que tange ao contrato mencionado na prefacial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor. 2.
Incluam-se os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Às providências.
Conciliação Data: 14/10/2024 Hora 13:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
14/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 14:18
Emissão da Relação
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12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 01:15:00, 2ª Vara.
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09/08/2024 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 15:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 11:35
Prazo em Curso
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07/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 08:29
Tutela Provisória
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09/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:02
Informação do Sistema
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08/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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