TJMS - 0800472-69.2018.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:36
Registro de Sentença
-
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
01/08/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 05:25:28, 1ª Vara.
-
09/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), João Pedro Miranda Flores (OAB 27995/MS) Processo 0800472-69.2018.8.12.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Severino Leonco da Silva - Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal, DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 08/07/2025, às 15:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 205.
A curadoria especial feita em nome do requerido e dos terceiros ausentes e incertos pleitearam pelo julgamento antecipado da lide. 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 06) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
11/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:22
Manifestação do Ministério Público
-
10/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/04/2025 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2025 13:28
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
09/04/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:44
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 17:24
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:35
Autos entregues em carga ao Promotor
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19/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), João Pedro Miranda Flores (OAB 27995/MS) Processo 0800472-69.2018.8.12.0052 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Severino Leonco da Silva - Trata-se de ação de reconhecimento de morte real ajuizada por Severino Leonço da Silva, com objetivo de declarar a morte de seu avô paterno Sr.
José Francisco da Silva.
Juntou documentos (f. 01-23).
Deferiu-se a exumação de José Francisco da Silva, supostamente enterrado em sítio de sua propriedade (f. 121-122).
Sobreveio laudo de exame de vínculo genético (f. 159-163).
Em seguida, a parte autora manifestou (f. 167-171).
Do Saneamento e da Organização do Processo (Artigo 357 do Código de Processo Civil (Seção IV) Não havendo preliminares a serem debatidas, tampouco irregularidades a serem sanadas, bem como as partes são legítimas e estão devidamente representadas, DECLARO SANEADO o feito.
Pontos Controvertidos e Produção de Provas Fixam-se como pontos controvertidos da lide: - saber se houve a morte de José Francisco da Silva; DO PEDIDO DE PROVAS Em relação à prova testemunhal, saliento que deve ser produzida somente quando tende a provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Contudo, não é o caso dos autos.
Vejamos.
Conforme se examina da presente demanda, a referida prova mostra-se desnecessária ao esclarecimento dos fatos, eis que pode e resta demonstrada e comprovada documentalmente.
Como se vê dos autos, existem diversos documentos demonstrando que os filhos do suposto autor já são falecidos, além de declaração de terceiros que indicaram onde o Sr.
José está sepultado.
Desse modo, mostra-se inócua a prova testemunhal quando destinada a provar de maneira redundante as circunstâncias narradas, ante os documentos trazidos nos autos.
Alias, nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Não se pode cogitar do saneamento do processo na hipótese de julgamento antecipado do mérito, consoante a inteligência do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Pela própria lógica do Julgamento Conforme o Estado do Processo, disciplinado nos artigos 354 a 357 do Estatuto Processual, julgamento antecipado do mérito (art. 355) e saneamento e organização do processo (art. 357) são excludentes, pelo simples fato de que o primeiro põe fim à fase de conhecimento.
III.
O julgamento antecipado do mérito não induz cerceamento de defesa na hipótese em que a prova testemunhal não é necessária à elucidação dos fatos controversos, consoante a inteligência dos artigos 355, inciso I, 370 e 443, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07061746520178070018 DF 0706174-65.2017.8.07.0018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 14/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse passo, DECLARO SANEADO o feito e INDEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, uma vez que a pretensão cuida de matéria estritamente de direito e se desmistifica por meio de prova documental.
No mais, INTIMEM-SE a parte autora para apresentar razões finais, em 5 (cinco) dias.
Após, VISTA ao Ministério Público para parecer final, em 05 (cinco) dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos para sentença. -
09/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:03
Emissão da Relação
-
27/06/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 11:31
Despacho Saneador
-
10/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/05/2024 15:06
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 14:48
Emissão da Relação
-
19/04/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 22:51
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 11:14
Prazo em Curso
-
29/02/2024 11:12
Emissão da Relação
-
30/01/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 12:05
Prazo em Curso
-
10/11/2023 08:49
Prazo em Curso
-
10/11/2023 08:15
Documento Digitalizado
-
10/11/2023 08:15
Documento Digitalizado
-
26/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 08:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2023 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 21:54
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 07:21
Prazo em Curso
-
10/08/2023 07:20
Documento Digitalizado
-
04/08/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 05:42
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 13:08
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2023.
-
16/01/2023 06:45
Prazo em Curso
-
08/11/2022 08:14
Prazo em Curso
-
08/11/2022 08:08
Documento Digitalizado
-
26/10/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2022 08:45
Autos preparados para expedição
-
30/06/2022 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 17:33
Despacho Saneador
-
28/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:50
Prazo em Curso
-
26/04/2022 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:59
Autos preparados para expedição
-
23/03/2022 15:58
Autos preparados para expedição
-
17/02/2022 17:23
Prazo em Curso
-
17/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 14:18
Despacho Saneador
-
31/01/2022 06:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 06:17
Prazo em Curso
-
10/12/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2021 06:09
Emissão da Relação
-
09/12/2021 10:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/11/2021 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 06:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 01:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 21:13
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 06:00
Emissão da Relação
-
09/11/2021 05:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 05:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/11/2021 17:48
Juntada de Ofício
-
01/11/2021 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 14:25
Prazo em Curso
-
14/10/2021 14:19
Documento Digitalizado
-
01/10/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2021 18:23
Prazo em Curso
-
14/06/2021 09:55
Autos preparados para expedição
-
12/03/2021 14:02
Autos preparados para expedição
-
12/03/2021 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2021 11:32
Despacho Saneador
-
26/02/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:38
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 16:29
Autos preparados para expedição
-
30/09/2020 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2020 17:33
Despacho Saneador
-
16/09/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 18:36
Documento Digitalizado
-
31/08/2020 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 14:05
Prazo em Curso
-
25/08/2020 13:09
Documento Digitalizado
-
24/08/2020 15:43
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2020 17:27
Autos preparados para expedição
-
20/08/2020 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2020 17:01
Despacho Saneador
-
19/08/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2020.
-
28/07/2020 13:25
Prazo em Curso
-
28/07/2020 13:24
Documento Digitalizado
-
16/07/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2020 14:38
Autos preparados para expedição
-
02/07/2020 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2020.
-
28/05/2020 13:16
Prazo em Curso
-
27/05/2020 15:56
Documento Digitalizado
-
22/05/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2020 13:46
Autos preparados para expedição
-
22/05/2020 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2020.
-
27/03/2020 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/03/2020 07:46
Prazo em Curso
-
09/03/2020 07:14
Documento Digitalizado
-
04/03/2020 14:57
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2020 16:29
Autos preparados para expedição
-
03/03/2020 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2020.
-
24/01/2020 09:51
Prazo em Curso
-
24/01/2020 09:50
Documento Digitalizado
-
22/01/2020 07:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 16:06
Autos preparados para expedição
-
08/01/2020 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2020.
-
28/11/2019 07:59
Prazo em Curso
-
21/11/2019 14:16
Documento Digitalizado
-
13/11/2019 15:53
Expedição de Ofício.
-
11/11/2019 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2019 06:58
Autos preparados para expedição
-
01/10/2019 10:34
Publicado ato_publicado em 01/10/2019.
-
27/09/2019 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2019 16:43
Autos preparados para expedição
-
26/09/2019 14:40
Emissão da Relação
-
25/09/2019 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2019 17:55
Despacho Saneador
-
06/08/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 15:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 03:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 16:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2019 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 13:56
Prazo em Curso
-
03/07/2019 02:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2019.
-
02/07/2019 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2019 16:54
Emissão da Relação
-
29/06/2019 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2019 12:15
Despacho Saneador
-
18/03/2019 07:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2019 12:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/03/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/02/2019 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 18:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2019 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2019 03:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/02/2019 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2019.
-
21/01/2019 17:02
Prazo em Curso
-
18/01/2019 23:34
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
18/01/2019 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2019 16:13
Emissão da Relação
-
09/01/2019 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2019 16:47
Despacho Saneador
-
03/12/2018 14:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 21:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/11/2018 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 09:00
Informação do Sistema
-
03/10/2018 09:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 14:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/09/2018 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2018.
-
16/07/2018 16:59
Prazo em Curso
-
16/07/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2018 09:34
Documento Digitalizado
-
03/07/2018 17:13
Autos preparados para expedição
-
03/07/2018 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 14:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/06/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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