TJMS - 0803532-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 05:33
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803532-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 05:30
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803532-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 0000000457356130, no valor de R$ 20.546,78 (vinte mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar. -
30/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:06
Procedência
-
09/10/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:48
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803532-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803532-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - "03.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 0000000457356130, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)." -
13/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800986-40.2023.8.12.0054
Sidinei de Oliveira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 11:10
Processo nº 0803564-80.2024.8.12.0008
Ranulfo Rodrigues de Assis
Banco Bmg SA
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 21:50
Processo nº 0805140-79.2022.8.12.0008
Ricardo Alexandre de Souza Braga
Luiz Antonio Alves de Britto
Advogado: Vinicius Martins Pereira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 16:20
Processo nº 0801152-52.2024.8.12.0114
Elcio da Silva Pereira
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Michele Aielo Pinheiro Cardamoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 15:26
Processo nº 0803532-75.2024.8.12.0008
Serasa S.A.
Jonilson Goncalves da Silva
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2025 17:25