TJMS - 0800327-03.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:35
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800327-03.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheniffer Yasmim Souza Sampaio - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da expedição do alvará retro. -
16/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 06:51
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 06:51
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:33
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800327-03.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheniffer Yasmim Souza Sampaio - Intimação acerca do inteiro teor da requisição de pagamento (pré-cadastro), bem como para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 7º, § 6º da Res. 303/2019 do CNJ. -
10/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800327-03.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheniffer Yasmim Souza Sampaio - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância expressa emanada pela parte credora acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora (f. 188; 175), HOMOLOGO-OS.
De imediato, diante da concordância expressa das partes acerca dos cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório e REQUISITE-SE o pagamento do crédito da parte autora, na forma requerida à f. 188.
Com o pagamento/recebimento dos valores: - INTIME-SE pessoalmente a parte credora/beneficiada para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia da petição que requereu o levantamento dos valores e extrato/alvará. - APÓS, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
05/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 08:15
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800327-03.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheniffer Yasmim Souza Sampaio - Acerca do cálculo, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. -
04/12/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2024 03:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:08
Processo Reativado
-
01/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800327-03.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheniffer Yasmim Souza Sampaio - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jheniffer Yasmim Souza Sampaio, representada por sua genitora, contra o Instituto Nacional de Seguro Social; B) CONDENO o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social a implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, devido desde a data da entrada do requerimento administrativo, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, com fundamento nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91; C) DEIXO de conceder a antecipação provisória dos efeitos da tutela; D) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); E) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento conforme o caso; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O benefício somente será implantado após o trânsito em julgado ou mediante determinação da superior instância. - Observações: As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, devidos a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos legislação pertinente ao caso, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Não é caso de aplicação da Súmula 490 do STJ, tendo em vista que o valor a ser pago será apurado por meio de simples cálculo aritimético e é evidente que não atingirá montante igual ou superior a 60 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 09:12
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 03:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 04:51
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 20:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 20:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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