TJMS - 0800476-31.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
29/08/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 12:41
Juntada de NULL
-
29/07/2025 03:56
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800476-31.2024.8.12.0009 - Usucapião - Autor: João de Souza, Vanda Helena Teixeira - Vistos etc.
Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça de f. 127, expeça-se novo mandado de intimação da requerida Maria de Fátima Martins Gomes Maia.
Diante do teor das certidões de f.115 e f. 117, defiro o pedido de citação dos requeridos João Batista Olanda Júnior e Valéria Regina Olanda por edital, a ser expedido com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 246, IV, c/c art. 257, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem comparecimento aos autos ou constituição de procurador(a), desde logo, nomeio a Defensoria Pública para que exerça o encargo de curadora especial, atribuição que lhe compete (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), encaminhando-se os autos ao órgão desimpedido da referida instituição para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 11:16
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:05
Prazo em Curso
-
14/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 10:19
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
10/01/2025 12:52
Juntada de NULL
-
10/01/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 12:52
Juntada de NULL
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 12:51
Juntada de NULL
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 12:51
Juntada de NULL
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 12:50
Juntada de NULL
-
10/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 12:29
Juntada de NULL
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 12:29
Juntada de NULL
-
17/12/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 12:28
Juntada de NULL
-
17/12/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 11:13
Prazo em Curso
-
09/12/2024 17:28
Juntada de NULL
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Mandado
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09/12/2024 17:28
Juntada de NULL
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09/12/2024 17:27
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 17:27
Juntada de NULL
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 17:26
Juntada de NULL
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/11/2024 08:54
Informação do Sistema
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10/11/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 07:59
Autos preparados para expedição
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0800476-31.2024.8.12.0009 - Usucapião - Autor: João de Souza, Vanda Helena Teixeira - DESPACHO DE F. 71: Vistos etc. 01.
Corrija-se a classe processual para usucapião. 02.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 03.
Nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação ante a inviabilidade de autocomposição. 04.
Citem-se os requeridos e os confinantes para que, querendo, contestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC), contemplando toda a matéria de defesa, fazendo-se constar no mandado as advertências do art. 344 do CPC. 05.
Expeça-se edital para citação dos eventuais interessados, na forma disciplinada pelo art. 259, I, do CPC. 06.
Intimem-se, por via postal, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa. 07.
Decorrido o prazo para contestação e outras manifestações do requerido e interessados, com ou sem apresentação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). 08.
Após, façam-se os autos conclusos para despachos. Às providências.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:38
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:15
Retificação de Classe Processual
-
27/07/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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