TJMS - 0003478-38.2007.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:26
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003478-38.2007.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Paulo Gustavo Schimidt, Amédio Pelegrini - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por HSBC Bank Brasil S/A em desfavor de Paulo Gustavo Schmidt e Amedio Pelegrini, todos qualificados.
Deferida a utilização do sistema SISBAJUD, o executado Paulo Gustavo Schmidt alegou que houve bloqueio de ativos financeiros depositados em conta por ele utilizada para o recebimento de aposentadoria, juntou documentos médicos (pgs. 252-258).
Indeferido o pedido (pg. 269), o requerido juntou novos documentos que demonstram o recebimento de verba alimentar em conta de sua titularidade no Banco Bradesco S/A (pgs. 276-279). Às pgs. 283-287 o exequente apresentou manifestação, sendo contrário à liberação da quantia indisponibilizada. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que "São absolutamente impenhoráveis: IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria...".
Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo, prevê:"§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º".
Como se vê, a regra da impenhorabilidade foi excepcionada nas seguintes hipóteses: (i) condenação ao pagamento de pensão alimentícia e (ii) quando o devedor perceber verba excedente a cinquenta salários mínimos por mês.
Neste caso, o executado Paulo Gustavo Schmidt demostrou ser aposentado, como indica o extrato do benefício do INSS (pgs. 276-278), e que recebe seus proventos de aposentadoria pela Agência 0788, Conta Corrente 0004561-6 do Banco do Bradesco S/A (pg. 279), conta em que foi bloqueado o valor de R$ 2.118,00 (dois mil e cento e dezoito reais).
Considerando que a presente execução não busca a satisfação de prestação alimentícia e que os proventos de aposentadoria recebidos pelo referido executado são inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, tais verbas são impenhoráveis.
Logo, os valores indisponibilizados na conta em que o devedor recebe aposentadoria devem ser desbloqueados.
Ademais, em conta da CCLA Centro Norte MT/MS foi bloqueada verba irrisória no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), devendo o valor ser desbloqueado (pg. 243).
Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada às pgs. 272-275 e, com base no artigo 833, IV, do CPC, reconheço a impenhorabilidade e, por isso, determino o desbloqueio, da(s) quantia(s) tornadas indisponíveis em conta do Banco Bradesco S/A e da CCLA Centro Norte MT/MS, de titularidade do executado Paulo Gustavo Schmidt.
Por conseguinte, expeça-se alvará em favor da parte executada conforme dados informados à pg. 275. -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:28
Decisão ou Despacho
-
02/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003478-38.2007.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Intimar acerca do despacho de fls. 280 em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio apresentado às pgs. 272/275.
Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo concedido, voltem conclusos na fila de medidas urgentes" -
12/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003478-38.2007.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Paulo Gustavo Schimidt, Amédio Pelegrini - Fls. 248/251: quanto à impenhorabilidade do valor constrito, entendo não haver elementos suficientes para sua configuração.
Argumentou o executado que o valor seria proveniente de sua aposentadoria, única fonte de recursos que possuiria, essencial para sua subsistência – notadamente por possuir quadro de saúde debilitado.
Como prova documental, apresentou os laudos médicos de fls. 252/258, que atestaram seu estado de saúde debilitado, e a fotografia do cartão da conta corrente em que houve o bloqueio (fls. 259).
Não obstante, não há nenhum documento ou prova que demonstre a origem alimentar da verba constrita (extrato bancário, holerite do provento de aposentadoria, comprovante da origem do vínculo que gerou o benefício, demonstrativo contendo seu valor, dentre outros).
Com isso, apesar de demonstrado o estado de saúde do requerido, não há provas da origem ou da destinação da verba bloqueada.
Cumpre registrar que a alegação de impenhorabilidade deve vir acompanhada de provas concretas, encargo que recai sobre a parte que a alega, sendo que a parte executada não se desincumbiu de mencionado ônus na petição apresentada.
Pelo exposto, mantenho o bloqueio efetuado.
Preclusas as vias recursais desta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:24
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/06/2022 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 01:22
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2021 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2020 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2020 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2019 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2019 16:53
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 13:13
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2019 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 13:54
Recebidos os autos
-
18/02/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2018 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2018 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2018 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2016 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 13:02
Recebidos os autos
-
15/09/2016 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2016 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2016 17:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2016 13:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 13:09
Recebidos os autos
-
29/07/2016 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2015 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2015 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2015 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2015 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
24/01/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
13/09/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2010 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2010 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
16/03/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2010 12:00
Apensado ao processo numero do processo
-
13/01/2010 12:00
Apensado ao processo numero do processo
-
07/01/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
03/06/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2009 12:00
Recebidos os autos
-
26/05/2009 12:00
Decisão ou Despacho
-
23/04/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
22/08/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2007 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2007
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800841-27.2020.8.12.0009
Ademilson Soares do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Camila Faustino Alves Claro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2020 08:49
Processo nº 0842583-85.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Benvinda Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 19:35
Processo nº 0840446-96.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aristogno Espindola da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 17:22
Processo nº 0501342-45.2006.8.12.0009
Marcia Barbosa Ferreira
Zelindo Pavan e Cia LTDA
Advogado: Antonio Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2006 08:00
Processo nº 0833510-55.2023.8.12.0001
Edson Pereira Coelho Barboza Vianna
Fernando Carlos Barboza
Advogado: Edson Pereira Coelho Barboza Vianna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 16:09