TJMS - 0816790-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0816790-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre de Oliveira Carvalho - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré Caroline Rafaela Cavalcante Alves, nos termos do art.485, VI, do CPC e julgo parcialmente procedente o pedido em face do requerido Leandro Oliveira de Carvalho, nos termos do art.487, I do CPC, para condená-lo a pagar ao autor o valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC), ambos desde a vencimento da obrigação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
28/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:06
Homologada a Transação
-
14/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 17:38
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS), Leandro Oliveira de Carvalho - réu-revel Processo 0816790-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre de Oliveira Carvalho - Réu: Leandro Oliveira de Carvalho, Caroline Rafaela Cavalcante Alves - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Atento ao teor da Decisão de f. 41, aguarde-se a audiência de instrução designada às fls. 59/61.
I.". -
06/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 23:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:50
de Conciliação
-
23/01/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS), Leandro Oliveira de Carvalho - réu-revel Processo 0816790-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre de Oliveira Carvalho - Réu: Leandro Oliveira de Carvalho, Caroline Rafaela Cavalcante Alves - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0816790-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre de Oliveira Carvalho - Vistos etc.
Atento que o réu, devidamente citado e intimado (f. 38), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 39/40), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (fls. 39/40).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I. -
04/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:31
de Conciliação
-
09/09/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0816790-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre de Oliveira Carvalho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
09/08/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:35
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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