TJMS - 0833136-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 06:38
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833136-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.97, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
29/10/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833136-05.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Douglas Soares Ribeiro - INTIME-SE o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aparente ineficácia da cláusula de eleição de foro incluída na cédula de crédito bancário de fls. 73/79 e consequente incompetência do juízo, uma vez que trata-se de contrato de adesão firmado com pessoa física, aparentemente hipossuficiente em relação à instituição financeira, o que atrai a incidência do CDC, salientando que o negócio jurídico foi firmado em Tocantinópolis/TO, mesma cidade de residência do executado. -
08/08/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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