TJMS - 0801330-13.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 15:06
Emissão da Relação
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09/09/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 01:51
Decorrido prazo de parte
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24/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB 87253/MG), Francilene Lima Arce (OAB 28622/MS) Processo 0801330-13.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelaide Auxiliadora Scardin Pleutim - Réu: Banco Mercantil do Brasil - Vista dos autos à parte autora para que se manifeste sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 110-111, no prazo de cinco dias. -
19/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 01:47
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB 87253/MG), Francilene Lima Arce (OAB 28622/MS) Processo 0801330-13.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelaide Auxiliadora Scardin Pleutim - Réu: Banco Mercantil do Brasil - Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida e, por conseguinte, determino a intimação do requerido para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, a retirada do nome da autora do cadastro do Banco Central referente ao suposto débito no valor de R$945,31 (f. 103), sob pena de incorrer em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, intime-se as partes para que especifiquem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
11/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:05
Tutela Provisória
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21/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2024 01:42
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB 87253/MG), Francilene Lima Arce (OAB 28622/MS) Processo 0801330-13.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelaide Auxiliadora Scardin Pleutim - Réu: Banco Mercantil do Brasil - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 13:11
Audiência tipo de audiência situação.
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18/10/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francilene Lima Arce (OAB 28622/MS) Processo 0801330-13.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelaide Auxiliadora Scardin Pleutim - Posto isto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Consigno, desde já, que o caso em questão se refere à relação de consumo, onde a parte autora está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a parte requerida a fornecedora de serviços.
Nesse passo, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pois resta claro que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expressa disposição legal (art. 4º, I), e, como tal, hipossuficiente, senão pela comparação patrimonial com a parte adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da questão que entre ambos se apresenta, deve incidir na hipótese a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, determino que a parte ré traga aos autos cópia dos documentos capazes de provar eventual negócio entabulado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos noticiados na inicial.
Designo audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada pela conciliadora da 1ª Vara, incumbindo à serventia contactá-la para o devido agendamento e posterior intimação das partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Afixe-se a respectiva tarja.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/10/2024 Hora 13:00 -
14/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
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12/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:44
Tutela Provisória
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07/08/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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