TJMS - 0800312-22.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:49
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, juntar aos autos planilha atualizada do débito. -
02/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 09:30
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito. -
13/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:50
Emissão da Relação
-
12/08/2025 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
22/07/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
07/07/2025 09:33
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 13:00
Juntada de NULL
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 13:00
Juntada de NULL
-
13/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
06/05/2025 09:08
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800312-22.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sabrina Rodrigues Arce - Exectdo: Silmara Tatiane Santos Silva, Kétlin Marcela Silva - Intima-se quanto à r. decisão/despacho de fl. 174: "Vistos, etc.
Antes da análise do pedido de fls. 169-171 é necessário perquirir acerca da efetiva - ou não - intimação das executadas quanto ao cumprimento de sentença.
Com efeito, conforme se afere das fls. 60 e 63, a oficial de justiça citou as executadas e na sua certidão consta três endereços.
Confrontando referida certidões com os AR's de fls. 156-157, verifico que estes foram enviados em único endereço, motivo pelo qual entendo haver dúvida sobre a intimação das executadas.
Posto isso, expeça-se mandado de intimação às executadas quanto ao presente cumprimento de sentença, devendo ser observado os endereços contidos às fls. 60 e 63.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:09
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:32
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:25
Juntada de NULL
-
12/03/2025 08:26
Prazo em Curso
-
20/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:31
Juntada de NULL
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 10:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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22/11/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:05
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800312-22.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sabrina Rodrigues Arce - Exectdo: Silmara Tatiane Santos Silva, Kétlin Marcela Silva - Vistos etc.
DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe).
INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
31/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:08
Emissão da Relação
-
30/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2024 20:01
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 19:58
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 11:12
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800312-22.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Rodrigues Arce - Réu: Silmara Tatiane Santos Silva - Processo reativado para cumprimento de sentença. -
04/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:25
Recebida petição inicial
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03/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:57
Processo Reativado
-
03/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS) Processo 0800312-22.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Réu: Silmara Tatiane Santos Silva, Kétlin Marcela Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Silmara Tatiane Santos Silva, R$ 1.435,20 - Kétlin Marcela Silva, R$ 1.435,22 -
18/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/09/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 13:26
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anisio Ziemann (OAB 6448/MS), Erimar Hildebrando (OAB 9393/MS), Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0800312-22.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Rodrigues Arce - Réu: Silmara Tatiane Santos Silva, Kétlin Marcela Silva -
III - Dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de condenar as requeridas Silmara Tatiane Santos Silva e Kétlin Marcela Silva ao pagamento solidário do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora Sabrina Rodrigues Arce, com aplicação de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso (17/12/2021), conforme Súmula n.º 54 do STJ.
Condeno as requeridas ao pagamento solidário das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária às requeridas, já que não trouxeram aos autos quaisquer documentos que pudessem comprovar a hipossuficiência financeira.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maracaju, datado e assinado digitalmente.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito -
14/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:18
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:32
Registro de Sentença
-
13/08/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
19/12/2023 10:56
Prazo em Curso
-
13/12/2023 17:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 16:07
Emissão da Relação
-
24/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 09:36
Emissão da Relação
-
21/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 15:11
Emissão da Relação
-
20/07/2023 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/07/2023 01:00:23, 2ª Vara.
-
18/07/2023 16:06
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2023 03:02:24, 2ª Vara.
-
18/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 13:25
Emissão da Relação
-
06/06/2023 10:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 09:30
Emissão da Relação
-
01/06/2023 06:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2023 06:24
Despacho Saneador
-
31/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 04:05:00, 2ª Vara.
-
02/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:53
Prazo em Curso
-
09/01/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 09:40
Emissão da Relação
-
12/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2022 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2022 06:21
Emissão da Relação
-
02/12/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 11:17
Prazo em Curso
-
09/11/2022 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 17:44
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/11/2022 13:55
Juntada de NULL
-
09/11/2022 13:55
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 13:55
Juntada de NULL
-
09/11/2022 13:55
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:44
Prazo em Curso
-
26/10/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 15:59
Emissão da Relação
-
24/10/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 05:20:00, 2ª Vara.
-
13/10/2022 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2022 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2022 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/10/2022 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 12:01
Prazo em Curso
-
05/09/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2022 11:04
Emissão da Relação
-
01/09/2022 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 17:34
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 14:29
Juntada de NULL
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 14:29
Juntada de NULL
-
26/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2022 15:49
Prazo em Curso
-
08/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2022 08:26
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 10:53
Prazo em Curso
-
11/05/2022 09:09
Prazo em Curso
-
11/05/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 08:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2022 11:41
Autos preparados para expedição
-
29/04/2022 11:34
Emissão da Relação
-
29/04/2022 11:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2022 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2022 10:02
Prazo em Curso
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28/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 08:30:00, 2ª Vara.
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18/04/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
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14/04/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/04/2022 10:57
Emissão da Relação
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05/04/2022 16:18
Autos preparados para expedição
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05/04/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/03/2022 16:05
Despacho de recebimento da inicial
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10/03/2022 16:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:01
Informação do Sistema
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09/03/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/03/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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