TJMS - 0846261-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:59
Prazo em Curso
-
15/09/2025 23:44
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 22:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 17:42
Emissão da Relação
-
12/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:43
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:10
Prazo em Curso
-
16/07/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 16:18
Expedição de NULL.
-
14/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:10
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 15:10
Juntada de NULL
-
05/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0846261-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilete de Oliveira Benites - - Data da Perícia: 11/08/2025 - Hora: à partir das 15h. - Local: fórum da comarca de Campo Grande/MS, Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, na sala multidisciplinar de custódia térreo. -
18/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 17:21
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:15
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 09:17
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:13
Prazo em Curso
-
04/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
15/05/2025 09:22
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0846261-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilete de Oliveira Benites - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:30
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:30
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
01/04/2025 13:48
Prazo em Curso
-
26/03/2025 18:31
Prazo em Curso
-
06/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:55
Prazo em Curso
-
02/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:58
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0846261-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilete de Oliveira Benites - Em observância ao princípio do contraditório, diga a parte ré em quinze dias acerca da manifestação e documentos de fls. 106/123.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:46
Emissão da Relação
-
12/08/2024 21:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:10
Prazo em Curso
-
14/05/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 06:04
Emissão da Relação
-
07/05/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:53
Emissão da Relação
-
17/04/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
28/11/2023 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 18:46
Prazo em Curso
-
06/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 16:29
Emissão da Relação
-
04/10/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 18:09
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 12:51
Informação do Sistema
-
18/08/2023 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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