TJMS - 0804110-79.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804110-79.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Apelante: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelado: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelada: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA EM LOCAL PÚBLICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO ACOLHIMENTO - PRECLUSÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Preliminar de nulidade de prova testemunhal.
O direito à contradita deve ser exercido oportunamente, entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão (art. 457 do CPC).
Não tendo sido a contradita realizada no momento adequado, impõe-se o reconhecimento da preclusão na hipótese. 2.
Danos morais.
Restando comprovado o ato ilícito e o nexo causal entre a conduta do réu e o dano suportado pela autora, é devida a indenização por danos morais.
As alegações de legítima defesa e de culpa concorrente não se sustentam quando a reação do agressor se revela desproporcional ao suposto ataque, especialmente diante do uso de objeto contundente (garrafa de vidro) contra mulher. 3.
Danos materiais.
Inexistindo prova inequívoca da necessidade e inevitabilidade do tratamento cirúrgico alegado, tampouco comprovação de despesa efetivamente realizada ou obrigatória, inviável o deferimento da indenização por danos materiais, por se tratar de mera expectativa de gasto futuro. 4.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:49
Não-Provimento
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29/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804110-79.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Apelante: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelado: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelada: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:24
Inclusão em pauta
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23/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804110-79.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Apelante: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelado: Juliél José dos Santos Advogado: Rosivaldo Oliveira Freire (OAB: 30620/MS) Apelada: Diyhnifer Cristina Cosmos Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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