TJMS - 0807804-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 18:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 18:22 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/05/2025 06:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Vistos etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda em face de Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda, ambos qualificados nos autos, cujo ajuizamento é datado de 05/02/2024.
 
 A parte ré não foi localizada para ser citada (fl. 34).
 
 A parte autora foi intimada, através do advogado constituído nos autos, a dar andamento ao feito na data de 10/10/2024, quedando-se silente.
 
 Em atenção ao disposto no art. 485, §1.º, do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, todavia a Carta com AR retornou com a informação de que "não procurado" (fl. 58).
 
 Dessa maneira, considerando que é dever da parte informar o endereço atualizado nos autos, considero a mesma intimada para promover andamento ao feito.
 
 Observo que ao caso se aplica o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, consoante o qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.".
 
 Nesse contexto, está devidamente caracterizada a desídia da parte autora em dar andamento ao feito, posto que deixou de praticar os atos que lhe competem, justificando-se a extinção do feito pelo abandono.
 
 Diante do exposto, presente a situação a que alude o art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
 
 Custas pela parte autora.
 
 P.R.I.
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                                            23/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 17:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/05/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:35 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            15/05/2025 13:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/05/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 07:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 58, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            08/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 08:32 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/03/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 09:29 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/01/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 14:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/01/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Réu: Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda - Vistos etc.
 
 Nos termos do que dispõe o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, praticando os atos processuais que lhe competem, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma prevista no art. 485, III, do citado Código.
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                                            25/11/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/11/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/11/2024 02:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            10/10/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA), José Capual Alves Júnior (OAB 15438A/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que fica desde já deferido.
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                                            09/10/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/10/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 23:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 14:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2024 15:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/08/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luis Antonio Pedroza de França (OAB 37321/PA), Geovan Paes de Souza (OAB 19568/PA) Processo 0807804-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prado e Cunha Comercio de Combustiveis Ltda - Réu: Ademir Caetano Nunes Comercio e Transportes Ltda - Vistos etc.
 
 Tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço da parte requerida, bem como que o E.
 
 TJ/MS disponibilizou o denominado Robô Pesquisador de Endereços que realiza buscas nos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD, determino que a serventia realize pesquisa com tal ferramenta observando o procedimento previsto no respectivo guia de utilização.
 
 Sendo positiva a busca com obtenção de outro endereço além do(s) informado(s) nos autos, intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que fica desde já deferido.
 
 No caso de resultado negativo, fica desde já deferida pesquisa de endereço em maior extensão, ou seja seja oficiado às concessionárias de serviços públicos - ENERGISA, SANESUL e ÁGUAS GUARIROBA -, com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré possa ser encontrada, com posterior intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Intime-se.
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                                            14/08/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/08/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:47 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 18:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/05/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/05/2024 15:58 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/05/2024 15:57 de Conciliação 
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                                            09/05/2024 21:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/05/2024 02:48 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/04/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 20:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/04/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 09:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/04/2024 19:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/03/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/03/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 16:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 18:42 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 18:42 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/03/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 17:10 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/03/2024 07:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/03/2024 09:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/03/2024 09:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/03/2024 08:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/03/2024 08:43 Retificação de Classe Processual 
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                                            28/02/2024 08:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 13:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença • Arquivo
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