TJMS - 0813699-46.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Thaisa Mara dos Anjos Lima (OAB 24137PB/), Cíntia Raíssa Tavares Pontual (OAB 24450PB/) Processo 0813699-46.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Rosalina Elias França, Santuza Mônica de França Nanni, Marcelo Cristiano da França - Vistos etc.
Defiro os requerimento de fl. 346.
Nesta data foi realizado o levantamento das restrições via RENAJUD.
Defiro o requerimento de suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:14
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Thaisa Mara dos Anjos Lima (OAB 24137PB/), Cíntia Raíssa Tavares Pontual (OAB 24450PB/) Processo 0813699-46.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Rosalina Elias França, Santuza Mônica de França Nanni, Marcelo Cristiano da França - Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após intimada a parte executada, a parte exequente comparece aos autos e requer a requisição de informações sobre veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD.
O sistema RENAJUD é ferramenta colocada à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tal sistema a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tal medida concretiza o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
O acesso ao sistema RENAJUD constitui mero acesso ao cadastro de veículos automotores no RENAVAM, mantido pelos órgãos de trânsito, de modo que a rigor não implica em quebra de sigilo legal, sendo caso de deferimento do pleito no intuito de assegurar o resultado prático do processo de execução.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos e intimação da parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, no qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:35
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Thaisa Mara dos Anjos Lima (OAB 24137PB/), Cíntia Raíssa Tavares Pontual (OAB 24450PB/) Processo 0813699-46.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Rosalina Elias França, Santuza Mônica de França Nanni, Marcelo Cristiano da França - Intime-se a parte autora quanto ao teor da devolução de fls. 320, requerendo o que entender de direito. -
30/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Thaisa Mara dos Anjos Lima (OAB 24137PB/), Cíntia Raíssa Tavares Pontual (OAB 24450PB/) Processo 0813699-46.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Rosalina Elias França, Santuza Mônica de França Nanni, Marcelo Cristiano da França - Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV ou X, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE e determino a restituição do valor de R$ 3.069,08 (três mil e sessenta e nove reais e oito centavos) à parte executada, mantendo-se bloqueada a importância de R$ 1.007,74 (mil e sete reais e setenta e quatro centavos).
Expeça-se alvará de levantamento do valor desbloqueado devidamente atualizado pelos critérios da conta única em favor da parte executada.
Decorrido prazo sem interposição de recurso em face da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, com relação ao valor mantido bloqueado.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
PELO CARTÓRIO: Intima-se a executada para, no prazo de cinco dias, informar os dados necessários para a expedição do alvará; -
08/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:38
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Curadoria Especial (OAB L/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Thaisa Mara dos Anjos Lima (OAB 24137PB/), Cíntia Raíssa Tavares Pontual (OAB 24450PB/) Processo 0813699-46.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Rosalina Elias França, Santuza Mônica de França Nanni, Marcelo Cristiano da França - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 4.107,39 (quatro mil cento e sete reais e trinta e nove centavos), cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
14/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 13:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Decisão ou Despacho
-
08/11/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 17:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:58
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:12
Outras Decisões
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 16:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2022 03:47
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 09:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/08/2022 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 16:26
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/04/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801116-15.2021.8.12.0017
Ivone Aparecida Rosati Montoani
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 13:56
Processo nº 0800912-25.2019.8.12.0054
Jose Baltazar Paz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Fernandes Negri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2019 16:35
Processo nº 0803632-37.2023.8.12.0017
Iria Alves Cavalcante Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cesar da Silveira Alvarenga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 17:40
Processo nº 0829284-85.2015.8.12.0001
Patrice Koester dos Santos Pereira
Cortez Comercio de Moveis LTDA.
Advogado: Leandro Gregorio dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2015 12:22
Processo nº 0818892-76.2021.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Manoel Antonio Branco Vieira
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 18:35