TJMS - 0804394-50.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:27
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 11:12
Emissão da Relação
-
11/06/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:54
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 10:04
Prazo em Curso
-
16/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:12
Juntada de Informações
-
06/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0804394-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lourenço - Tópico final da r. sentença de fls 154/156: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, no valor a que faz jus, com termo inicial em 15/04/2023, data imediatamente posterior a cessação do benefício de auxílio- doença (fl. 49).
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Concedo a antecipação de tutela, oficie-se ao INSS para implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento das custas processuais (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009) e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado nº 111, da Súmula do STJ).
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:48
Emissão da Relação
-
17/12/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:34
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:56
Registro de Sentença
-
28/11/2024 14:55
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:42
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:12
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0804394-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lourenço - Intimação para manifestação nos autos sobre os laudos periciais de fls. 92/96 e 100/112. -
14/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 18:24
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:37
Emissão da Relação
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:31
Prazo em Curso
-
15/07/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 18:30
Juntada de NULL
-
15/07/2024 14:20
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:29
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 06:19
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 14:53
Prazo em Curso
-
17/04/2024 14:45
Emissão da Relação
-
08/03/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 16:43
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:42
Emissão da Relação
-
27/02/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 14:00
Prazo em Curso
-
18/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:17
Prazo em Curso
-
06/12/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
04/12/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2023 07:54
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 05:51
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 10:36
Emissão da Relação
-
21/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:03
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 08:37
Emissão da Relação
-
04/09/2023 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2023 12:01
Informação do Sistema
-
17/08/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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