TJMS - 0800006-65.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravado: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Agravado: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:22
Recurso Especial
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14/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Agravado: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Agravado: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Recorrido: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Recorrido: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Lucas Antonio Pereira da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Recorrido: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Recorrido: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Embargado: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Embargado: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800006-65.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Embargado: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Embargado: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800006-65.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucas Antonio Pereira da Silva Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho (OAB: 8971/MS) Apelado: S.
H.
Zenatti Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) Apelado: Gildeson Queiroz da Silva Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogada: Amanda Rocha Sanches (OAB: 23735/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO RÉU - MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SINALIZADA COM ANTECEDÊNCIA - CULPAEXCLUSIVADAVÍTIMACONFIGURADA - ULTRAPASSAGEM INDEVIDA - ART. 29, IX DO CTB - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo o autor obtido êxito em demonstrar a culpa do motorista demando e, por outro norte, tendo os apelados demonstrado a culpa exclusiva da vítima, que realizou ultrapassagem indevida após a regular sinalização e manobra de conversão à esquerda inicial pelo caminhão (art. 29, IX do CTB) conclui-se pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil aplicada ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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