TJMS - 0805260-24.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2025 17:01
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 16:03
Registro de Sentença
-
11/09/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:26
Informação do Sistema
-
28/08/2025 13:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
14/07/2025 17:28
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:57
Emissão da Relação
-
09/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 10:33
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:00
Processo Reativado
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 06:16
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Leonardo Freire Saraiva (OAB 69778/RS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Meta Serviços Em Informática S/A, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 226/227 (parte final) a seguir transcrita: "...Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.' -
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:09
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:07
Registro de Sentença
-
07/04/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 07:14
Parcelamento de Custas Finalizado
-
26/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2025 06:36
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Leonardo Freire Saraiva (OAB 69778/RS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Meta Serviços Em Informática S/A, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes para manifestação quanto aos embargos de declaração de fls. 211/215 em 05 dias, querendo. -
27/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:56
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 08:05
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Leonardo Freire Saraiva (OAB 69778/RS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Meta Serviços Em Informática S/A, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - - Dispositivo - 1.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela corré META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 1.1 Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. 2.
Outrossim, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) determinar que a parte requerida (Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda) promova a reativação do perfil "@flavioergantin" da parte autora, possibilitando a utilização de todos os recursos da plataforma.
Por conseguinte, convalido o pedido liminar de fl. 57/59; b) condenar a parte requerida (Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda) pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. 2.1 Face a sucumbência, condeno a parte requerida (Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda) ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor da parte, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. 2.2 Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 2.3 Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 2.4 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 09:39
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:24
Registro de Sentença
-
19/12/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:24
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
30/10/2024 06:08
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS), Leonardo Freire Saraiva (OAB 69778/RS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Meta Serviços Em Informática S/A - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:02
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 11:10
Informação do Sistema
-
09/10/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 06:08
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Apresentada as defesas, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 08:56
Emissão da Relação
-
02/10/2024 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:40
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Meta Serviços Em Informática S/A - Intimação quanto a decisão de fls. 57/59 (parte final): "...Diante disto, DEFIRO a liminar, e determino ao Requerido que restabeleça o acesso do autor a seu perfil, @flavioergantin, na rede social Instagram, ofertando nova senha e acesso, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 20 (vinte) vezes este valor.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Intime-se a Requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade cite-se-a, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada as defesas, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Havendo atraso no pagamento das custas, certifique-se e retorne conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 13:52
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:30
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 12:17
Emissão da Relação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805260-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Rodrigo Sano Argentina - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Meta Serviços Em Informática S/A - "Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, em três parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação deste despacho, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após a comprovação do efetivo pagamento da primeira parcela, retorne os autos para análise das pretensões iniciais.
Intime-se." -
14/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:16
Outras Decisões
-
14/08/2024 07:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:08
Emissão da Relação
-
13/08/2024 14:07
Parcelamento de Custas Iniciado
-
13/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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