TJMS - 0804481-06.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2025 18:43
Remessa para o TRF 3ª Região
-
27/08/2025 09:40
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 07:19
Emissão da Relação
-
04/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 18:34
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:52
Registro de Sentença
-
25/07/2025 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2025 06:04
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804481-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
28/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:18
Emissão da Relação
-
16/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804481-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Fica a parte autora por meio de seu procurador devidamente intimado acerca do tópico final da r. sentença de fls 152/156: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de acolher o pedido subsidário e, consequentemente, condenar o INSS ao pagamento de auxílio-doença em favor da parte autora, no valor equivalente a 91% do salário de benefício, nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91, com termo inicial em 21/08/2023 (data do requerimento administrativo) e termo final em 27/08/2026, dois anos após a realização da perícia médica (f. 115), abatendo-se eventuais valores recebidos sob o mesmo título nesse período ou outro benefício inacumulável.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde data em que deveria ter sido pago e acrescido de juros moratórios, a contar da citação, nos termos da EC n. 113/2021.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 13:31
Emissão da Relação
-
04/12/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:16
Registro de Sentença
-
03/12/2024 07:37
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:16
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804481-06.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Silva - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidmente intimada para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da juntada do laudo pericial, requerendo o que de direito. -
14/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:01
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 18:01
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 18:00
Emissão da Relação
-
11/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:11
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 18:10
Juntada de NULL
-
07/08/2024 14:56
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:10
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:36
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 08:49
Emissão da Relação
-
10/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 13:41
Prazo em Curso
-
28/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:29
Prazo em Curso
-
18/04/2024 13:13
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 08:23
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 06:12
Prazo em Curso
-
16/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:08
Emissão da Relação
-
08/03/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 10:43
Emissão da Relação
-
06/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:08
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:26
Emissão da Relação
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:05
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 09:02
Emissão da Relação
-
11/09/2023 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:28
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:04
Informação do Sistema
-
21/08/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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