TJMS - 0801848-53.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
-
18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801848-53.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Diego Irala Martins Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: J&F Investimentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE CONTRATO C.C DANO MORAL - PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO DO AUTOR - AUSÊNCIA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" ( AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). (STJ - AgInt no AREsp: 1951076 ES 2021/0242034-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Não se desincumbindo a autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não obstante lhe competir tal encargo, e inexistindo prova mínima do direito invocado, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:40
Não-Provimento
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17/06/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801848-53.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Irala Martins Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: J&F Investimentos S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
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07/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801848-53.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Diego Irala Martins Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Assurant Solutions Seguradora S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: J&F Investimentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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