TJMS - 1414677-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:50
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Embargada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVADO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO ACOLHIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) 3) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Embargada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:14
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Embargada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Embargada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414677-74.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Agravada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414677-74.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Agravada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes agravadas (demais herdeiros), nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que respondam ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Agravada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) EMENTA - AGRAVO DE INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SITUAÇÃO CONCRETA ATUAL DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DESACOMPANHADA DE PROVAS DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS E INADIÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2.
O direito ao benefício da gratuidade judiciária está sujeito ao regime atualidade (rebus sic stantibus), intimamente ligado à atualidade da situação financeira concreta das partes, ensejadora de deferimento, diferimento ou indeferimento. 3.
No caso, (i) considerado o atual rendimento da recorrente de aproximadamente R$ 7.000,00 e a (ii) ausência demonstração detalhada de comprometimento com despesas obrigatórias e inadiáveis, deve ser mantida decisão recorrida, de modo que não deve ser concedida a benesse em polêmica.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravante: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Agravada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Agravada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Agravada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414677-74.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Tatiana de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Embargada: Consuelo Vieira Nascimento Migueis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargado: Bruno Nascimento Miguéis Advogada: Carolina Torquato Scorsafava Amaral (OAB: 15588/MS) Embargada: Tiana de Godoy Miguéis Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Embargado: Vital Gonçalves Miguéis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Embargada: Luciana Orro Migueis Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Interessado: Andre Luiz de Godoy Migueis Advogado: Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (OAB: 10674/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Em razão do exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para o fim de anular a decisão embargada.
No mérito, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, razão pela qual, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC, concedo aos agravantes o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento, de forma simples, das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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