TJMS - 0840434-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 17:35
Emissão da Relação
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2025 20:38
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do advogado da herdeira Anita para juntar aos autos procuração devidamente assinada pela parte. -
13/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:41
Emissão da Relação
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28/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:05
Prazo em Curso
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11/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 18:00
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 13:14
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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29/05/2025 12:47
Prazo em Curso
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19/05/2025 16:06
Prazo em Curso
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17/05/2025 02:15
Documento Digitalizado
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14/05/2025 14:02
Prazo em Curso
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13/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 10:36
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:23
Prazo em Curso
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10/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 11:59
Emissão da Relação
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28/03/2025 07:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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06/03/2025 11:45
Prazo em Curso
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24/02/2025 16:24
Documento Digitalizado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Camilo Froener (OAB 5470B/MS), Ênio Alberto Soares Martins (OAB 6695/MS) Processo 0840434-48.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Paulo Zilmar Weber - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Cleide Roseli Fernandes de Oliveira (f. 5).
Nomeio para o cargo de inventariante Paulo Zilmar Weber, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
28/01/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 07:49
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 07:40
Emissão da Relação
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16/01/2025 10:36
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 18:03
Proferida decisão interlocutória
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26/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
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12/08/2024 16:21
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adonis Camilo Froener (OAB 5470B/MS), Ênio Alberto Soares Martins (OAB 6695/MS) Processo 0840434-48.2024.8.12.0001 - Inventário - Autor: Paulo Zilmar Weber - Ré: Cleide Roseli Fernandes de Oliveira - A fim de garantir regularidade processual ao feito, intime-se o requerente para juntar certidão de casamento ou escritura pública (com reconhecimento expresso da situação fática pelos herdeiros, inclusive quanto ao período de convivência em comum) ou sentença de união estável, como forma de comprovar legitimidade para requerer a abertura do presente inventário dos bens deixados pelo de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, regressem para decisão inicial. Às providências. -
09/08/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 19:42
Emissão da Relação
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25/07/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:59
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/07/2024 11:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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