TJMS - 0800333-19.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:12
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:45
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:02
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0800333-19.2024.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: San Fernando Comércio e Representações Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de consulta de bens e ativos do executado através do SNIPER, pois incompatível com o rito célere e informal do Juizado (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. -
10/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:14
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:17
Emissão da Relação
-
20/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:55
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0800333-19.2024.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: San Fernando Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Elias Fabiano Pereira da Silva Ltda. - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1.
Em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, conforme art. 835 e 854 do Código de Processo Civil, defiro a tentativa de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. 1.1.
Indefiro a modalidade teimosinha, pois incompatível com o rito célere do Juizado. 1.2.
Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema SISBAJUD, cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º, do art. 854 do CPC. 2.1.
Havendo multiplicidade de bloqueios, deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, sendo liberado o segundo. 2.2.
Será considerado irrisório o valor bloqueado se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Não será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3.
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4.
Havendo insurgência do(a) executado(a), intime-se, imediatamente, a parte exequente para se manifestar, também em 05 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6.
Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertindo-o que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se, por conseguinte, a execução pelo pagamento. 2.7.
Com a concordância ou o silêncio da parte exequente, expeça-se alvará de levantamento, independente de nova conclusão. 3.
Defiro o requerimento de inclusão do nome do executado no cadastrado de inadimplentes.
Oficie-se aos órgãos por meio do sistema SERASAJUD. 3.1.
Expeça-se, ainda, certidão para protesto do débito exequendo. 4.
Não sendo encontrados valores, conclusos para extinção." -
10/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 07:07
Emissão da Relação
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31/01/2025 15:09
Juntada de NULL
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28/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:16
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:23
Prazo em Curso
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13/08/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS) Processo 0800333-19.2024.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: San Fernando Comércio e Representações Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/08/2024 15:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:19
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:09
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 15:09
Juntada de NULL
-
20/06/2024 16:47
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 07:37
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:45
Proferida decisão interlocutória
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24/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 21:21
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 11:04
Informação do Sistema
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17/04/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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