TJMS - 1413412-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:30
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:06
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:06
Certidão
-
08/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Embargado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Pâmela Dias Salgado e dá-se-lhes provimento, para fins de esclarecer que a embargante foi incluída na lista de cotistas negros do certame, na posição 312º, conforme documento anexado à f. 04.
I.C. -
02/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:52
Outras Decisões
-
29/08/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 06:37
Certidão
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Embargado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. À Secretaria, para que aguarde o decurso do prazo para o Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de terceiro interessado, apresentar contrarrazões, nos termos da intimação intimação de f. 11.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, certifique-se.
Após, conclusos.
I.C. -
21/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 10:19
Certidão
-
12/08/2025 08:23
Prazo em Curso
-
12/08/2025 08:19
Certidão
-
12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Embargado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de ProcessoCivil,intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 11:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:11
Processo Dependente Iniciado
-
04/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, diante do cumprimento da obrigação objeto deste caderno processual, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
I.C. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte executada sobre o requerimento de f. 43-44, no prazo de cinco dias.
Após, torne-se o feito concluso para decisão.
I.C. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Pâmela Dias Salgado em face da Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto a execução do acórdão que manteve liminar de concessão segurança para "garantir-lhe o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros, no X Concurso Público para provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - Edital n. 01/2024" Requer que o executado efetivamente cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimada para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, sob pena de adoção de meios coercitivos, tais como aplicação de multa diária; bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença (artigo 536, § 4.º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil), a recorrida manteve-se inerte.
Assim, intime-se novamente a requerida para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitados a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de nova aplicação em caso de recalcitrância.
I.C. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante a inércia da parte executada, abra-se vista à parte exequente para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, requerendo o que entender necessário.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Pâmela Dias Salgado em face de FGV - Fundação Getúlio Vargas, tendo por objeto o cumprimento do acórdão que concedeu a segurança "para anular a exclusão da impetrante Pâmela Dias Salgado, garantindo-lhe o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros, no X Concurso Público para provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Edital n. 01/2024" (f. 707-721).
A exequente requer que a executada seja intimada para efetivamente cumprir a obrigação, sob pena de imposição de multa diária.
Diante disso, recebe-se o presente cumprimento de sentença contra a FGV - Fundação Getúlio Vargas.
Intime-se a impetrada/executada para comprovar o cumprimento da ordem mandamental, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como para, querendo, também no prazo de 15 (quine) dias, impugnar o cumprimento de sentença (artigo 536, § 4.º, c.c. artigo 525, ambos do Código de Processo Civil).
I.C. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Executado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 56534/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a banca examinadora impetrada, FGV - Fundação Getúlio Vargas para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, quando dará cumprimento às providências necessárias para cumprimento do julgado de fls. 707/721, haja vista que os recursos previstos contra tal decisão não possuem efeito suspensivo.
Após, volte o feito ao seu status de julgado, cabendo à Impetrante as medidas judiciais cabíveis. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
REPROVAÇÃO DE CANDIDATO PARDO NA ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
AUTODECLARAÇÃO RACIAL.
FOTOGRAFIAS QUE INDICAM TRAÇOS CARACTERÍSTICOS - CABELO CRESPO, BOCA LARGA, PELE GRAU III A IV CONFORME IBGE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS NA AVALIAÇÃO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA.
JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ - CONTRA PARECER - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator, vencidos os 3º e 6º Vogais. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Freire (OAB: 1742A/DF) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul O periculum in mora, evidencia-se pelo risco da perda da chance de participar das demais fases do certame pelo sistema visado, o que acarretaria dano irreparável.
Por fim, não há perigo de dano irreversível, uma vez que, em caso de denegação da segurança, será feita a eliminação da impetrante do certame ou o remanejamento à vaga de ampla concorrência, conforme avaliação da comissão examinadora, ou seja, sem prejuízo à Administração Pública.
Por todo exposto, com fundamento no artigo 7.º, III, da lei 12.016/2009, defiro a medida liminar para determinar que seja reincluída a Impetrante na lista de candidatos negros aprovados, a fim de possibilitar-lhe a participação nas demais fases do certame, conforme alcance os respectivos requisitos de aprovação em cada etapa.
Determino, outrossim, a notificação das autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias (úteis), prestem as informações que entender necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se com urgência à Banca Examinadora para as devidas providências.
Defiro a impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se. Às providências. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413412-66.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Pâmela Dias Salgado Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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