TJMS - 0800205-80.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:09
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Ramos Manzoli (OAB 119409/SP) Processo 0800205-80.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nery Dias de Souza - Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 355).
O processo está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo.
Deste modo, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: grau de insalubridade a que a parte autora está exposta.
O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Com escopo dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova pericial por similaridade direta no ambiente semelhante em que era realizado o trabalho do requerente.
Para tanto, determino que a parte requerente, em 10 (dez) dias, forneça o endereço do local em que exercia suas funções.
Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro FOCO DK LTDA, habilitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos -CPTEC/TJM, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Desde logo, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, intimem-se as partes.
O perito deverá responder como quesitos do juízo: a) Quais eram as atribuições do autor no exercício de sua atividade laborativa de balconista/operador de máquina? b) O autor exerceu atividade laborativa exposta a agentes nocivos/insalubres durante todo período? Quais são os agentes nocivos? Qual grau de exposição? c) Em caso de efetiva exposição a agentes nocivos, a exposição é de forma habitual e permanente? O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo os quesitos do juízo os seguintes: Promovida a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de parecer do assistente técnico (se o caso), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
12/03/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:42
Outras Decisões
-
29/11/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 01:04
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Walmir Ramos Manzoli (OAB 119409/SP) Processo 0800205-80.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nery Dias de Souza - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
13/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:04
Tutela Provisória
-
05/04/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828553-50.2019.8.12.0001
Geny Machado Farias
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Janiele da Silva Muniz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2019 13:26
Processo nº 0800152-70.2022.8.12.0022
Banco Votorantim S.A.
Maria de Jesus Braga Ribeiro
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 15:05
Processo nº 0815969-36.2024.8.12.0110
Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
Adejair Nabhan de Oliveira
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 12:23
Processo nº 0800650-35.2023.8.12.0022
Maria Batista de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 16:20
Processo nº 0000139-39.2024.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Simone Aparecida de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2024 16:11