TJMS - 0800129-90.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800129-90.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cesar Severino Lemes - ME (Casa Lemes) - Intimação acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para, querendo, manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 08:46
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 08:46
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800129-90.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cesar Severino Lemes - ME (Casa Lemes), Cesar Severino Lemes - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, conhecem-se dos embargos de declaração, e no mérito, dá-se-lhes provimento para o fim de retificar a sentença de f. 97/98, passando a constar que "calcado no princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.".
No mais, mantenho a sentença prolatada em f. 97/98, tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. -
31/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800129-90.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Cesar Severino Lemes - ME (Casa Lemes), Cesar Severino Lemes - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos embargos de declaração. -
19/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800129-90.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cesar Severino Lemes - ME (Casa Lemes), Cesar Severino Lemes - Compulsando os autos, apesar de ter sido recebida a inicial, a parte executada sustentou iliquidez da execução face a ausência de título legível.
Oportunizado o contraditório à f. 70, a parte autora não trouxe aos autos o título executivo (f. 73-90).
Em que o recebimento da exordial f.40-1, comprovado restou pela argumentação da parte executada, que o título exequendo foi juntado aos autos de maneira ilegível (f. 27-9), assim face a ausência de título executivo legível, prejudicado restou o direito de defesa da parte executada, sendo portanto cabível a extinção do processo, com fulcro no art. 321, parágrafo único e no art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, que assim dispõem: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] I - indeferir a petição inicial".
Posto isso, rejeito a petição inicial e declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 321, parágrafo único e no art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
13/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:53
Declarada decadência ou prescrição
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10/05/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
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30/03/2023 13:49
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2023 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
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20/03/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
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20/03/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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