TJMS - 0806166-10.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 11:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Beatriz Soares Carvalho (OAB 22092/MS) Processo 0806166-10.2021.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria Eduarda Souza Leal de Queiroz - Exectdo: Bradesco Saúde S/A. - Sentença de fls. 77/78: "Diante da petição de fls.56/57, e da concordância do MPE às fls. 75/76, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Maria Eduarda Souza Leal de Queiroz em face de Bradesco Saúde S/A., com qualificação nos autos.
Sem custa.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acerca do levantamento dos valores de titularidade da menor requerente, diante da expressa concordância do MPE às fls. 75/76, tenho que deve ser deferido, por se tratar de valores necessários à manutenção da integridade física e emocional da menor, a qual passa por tratamento médico de longa duração.
Com efeito, em se tratando de valores pertencentes a incapaz, sob o poder familiar, a autorização para levantamento de qualquer quantia, depende da prova da existência de real utilidade ou da necessidade para utilização direta e pessoal do mesmo, o que, como bem pontuado pelo MPE às fls. 75/76, se observa na espécie.
Assim, em consonância com o parecer ministerial de fls. 75/76, defiro o pedido de levantamento de valores, nos termos em que formulado às fls. 56/57.
Expeça-se a respectiva guia de levantamento.
Após, transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao MPE. Às providências." -
14/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 17:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 02:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:29
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2022 01:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2022 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2021 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2021 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2021 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2021 12:54
INCONSISTENTE
-
09/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2021 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2021 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
26/07/2021 16:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/07/2021 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801957-05.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Anderson da Silva Gomes
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:55
Processo nº 0800447-49.2022.8.12.0009
Municipio de Costa Rica
Junimar Vanzo de Souza
Advogado: Adriano Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 15:42
Processo nº 0801956-20.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Allan Candido da Silva
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:42
Processo nº 0800447-49.2022.8.12.0009
Vanuzia Ferreira da Silva
Municipio de Costa Rica
Advogado: Adriano Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 16:01
Processo nº 0801948-43.2024.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Alex Queiroz Santana
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 13:26