TJMS - 0800741-82.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:57
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/09/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:53
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
25/06/2025 08:25
Juntada de Ofício
-
21/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 18:22
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:16
Registro de Sentença
-
30/05/2025 12:16
Com Resolução do Mérito
-
30/05/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 12:14:43, Vara Única.
-
29/05/2025 17:52
Emissão da Relação
-
08/05/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS) Processo 0800741-82.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ezabel Ferreira - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal. -
27/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:00
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS) Processo 0800741-82.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ezabel Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Na forma do artigo 357 do CPC, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova.
Não estão presentes hipóteses de extinção do processo (CPC, artigo 354) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355) e, inexistindo preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido (CPC, 357, § 3º), sobre o qual será produzidas provas: qualidade de segurado especial O ônus da prova incumbe ao autor, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC.
Defiro a inquirição de testemunhas, e a juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento, designando-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2025, às 14h15min.
Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição. 7.
As testemunhas que residem na comarca de Bandeirantes/ Jaraguari devem comparecer ao Fórum para colheita dos depoimentos. 8.
A testemunha José Pereira Filho, deverá comparecer por ao CIJUS, na data e horário acima, a fim de ser inquirido caso queira. 9.
Autorizo a Procuradoria Geral Federal a participar da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
Instrução e Julgamento Data: 29/05/2025 Hora 14:15 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente -
08/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 11:10
Emissão da Relação
-
06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 11:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:59
Despacho Saneador
-
29/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 02:15:00, Vara Única.
-
25/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS) Processo 0800741-82.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ezabel Ferreira -
Vistos. 1) Ante o certificado à p. 126, decreto a revelia do demandado, porém sem o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ante a indisponibilidade do direito. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:47
Emissão da Relação
-
02/10/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
06/09/2024 08:30
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS) Processo 0800741-82.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ezabel Ferreira -
Vistos. 1) Diante da declaração da retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. 6) Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, na medida em que a alegação da parte autora depende de maior dilação probatória. Às providências. -
13/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:49
Emissão da Relação
-
12/08/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2024 09:01
Despacho Saneador
-
26/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 15:05
Informação do Sistema
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23/07/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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