TJMS - 0868569-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0868569-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Na decisão saneadora de fls. 186-187, foi determinada a intimação do autor para informar acerca da destinação dos equipamentos danificados.
O autor informou que os equipamentos foram substituídos e descartados à época do sinistro (fls. 190-191).
Assim, inexistindo a possibilidade da perícia direta nos equipamentos, defiro o pedido de produção de perícia nos laudos apresentados pela seguradora apenas com a finalidade de analisar se de acordo com a documentação encartada aos autos acerca do sinistro, o dano ocorreu em razão de oscilações/descargas na rede de energia elétrica dos segurados.
Para tanto, nomeio a Real Brasil Perícias, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil/2015).
Intimem-se as partes, dentro de 15 (quinze) dias, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, inc.
II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Com o cumprimento do posto no parágrafo anterior, intime o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, §2º, no prazo de 5 dias.
Os honorários periciais serão arcados pela Requerida, quem pediu a produção desta prova, (art. 95 do Código de Processo Civil/2015).
Portanto, intime-a para que diga a Requerida se concorda, e no caso positivo, providencie-se o depósito do valor integral, NA SUBCONTA DO PROCESSO JUDICIAL, para início dos trabalhos.
Com o recolhimento, intime o perito (por telefone) para que informe a data da realização dos trabalhos.
Da qual serão as partes intimadas.
Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente o Laudo Pericial, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Colha manifestação das partes quanto ao laudo no prazo de 15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes, deverão apresentar seus respectivos pareceres - art. 477, §1º) e venham conclusos. -
19/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:51
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0868569-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - 1.
Não foram arguidas preliminares (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à falha na prestação dos serviços da requerida no fornecimento de energia elétrica aos segurados da requerente; (ii) ao nexo de causalidade entre os danos ocorridos e a atuação da requerida. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço reputo não haver hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e aos réus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Intimadas as partes a especificarem provas (f. 169), a requerente pleiteou o julgamento antecipado do feito (f. 184/185) e a requerida pugnou pela realização de perícia, juntada de documentos e depoimento pessoal da ré. 5.1.
Reputo ser impertinente e desnecessário o depoimento pessoal de quaisquer das partes, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Quanto a prova pericial, ao autor para informar a destinação dada aos equipamentos danificados e/ou suas peças que foram substituídas. 5.3.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil/2015. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpram-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:54
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0868569-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos, etc.
Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0868569-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 15:15
de Conciliação
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:01
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 04:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
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02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 01:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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