TJMS - 0808423-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Réu: Banco BMG S/A, Banco C6 S.a., Banco Cbss S/A - Ibicard (digeo), Banco do Brasil S/A, Banco PAN S.A, Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participações S/A - "Citem-se as(os) Apeladas(os) para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC)." -
07/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:08
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Providencie, a escrivania a juntada dos documentos pendentes de liberação1 nos autos e, só então, retornem conclusos. -
17/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 18:44
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Ciente quanto ao teor da decisão retro pertinente ao Agravo de Instrumento nº 1419550-49.2024.8.12.0000 recebido em ambos os efeitos (fls. 421/423).
Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Outrossim, tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, aguarde-se pelo julgamento ou ulterior determinação.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
12/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade processual e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição em relação a ela (art. 290, CPC).
A emenda de fls. 348/373 somente será analisada após o recolhimento das custas de ingresso.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:20
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Concedo a dilação requerida, contados, os dez (10) dias, do termo final do prazo anterior.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 0808423-60.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para:- i) demonstrar, com a juntada dos respectivos instrumentos de pactuação, que as dívidas listadas na petição inicial não são "provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural"(cf. §1º, Art. 104-A, Lei nº 8.078/90). ii) esclarecer, quantificar e demonstrar quais são suas despesas mensais e quais são essenciais à manutenção do "mínimo existencial"; iii) apresentar o plano de pagamento das dívidas elaborado com observância do disposto no §4º, do art. 104-A, da Lei nº 8.078/90; iv) indicar a natureza de cada uma das dívidas e as respectivas datas em que foram contraídas para possibilitar a aferição da presença ou não do requisito da boa-fé - conditio sine qua non - para justificar a postulação da medida pretendida, nos termos dos §§1º e 3º, do artigo 54-A, do diploma consumerista; v) fazer prova documental sobre sua condição financeira, consistente em cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; vi) reorganizar e juntar novamente o arquivo de fls. 41/353, denominado "Demonstrativo de Cálculo", subtraindo as páginas que estão "em branco" (vide fls. 43/353); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária e/ou desentranhamento dos arquivos supra especificados.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
15/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 15:53
Retificação de Classe Processual
-
08/08/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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