TJMS - 0801235-18.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394P/R), João Victor de Pauli Galindo (OAB 112381/PR) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Maicon Robson Gabardo em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos, em que ocorreu o integral pagamento ao exequente.
A parte exequente, manifestou acerca do adimplemento da dívida (f. 311). É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução - lato sensu - será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença.
O artigo 925 do Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Compulsando os autos, vê-se que a parte executada realizou o pagamento do valor.
Assim, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. -
24/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394P/R), João Victor de Pauli Galindo (OAB 112381/PR) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "[...] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor depositado pela parte executada é suficiente para quitar a obrigação.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 305." e do extrato de subconta p. 307/308. -
30/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394P/R), João Victor de Pauli Galindo (OAB 112381/PR) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
09/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1.
Considerando o extrato juntado, intime-se o réu para comprovar os pagamentos informados no referido documento no prazo de cinco dias. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394P/R), João Victor de Pauli Galindo (OAB 112381/PR) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação do autor do extrato da subconta juntado nos autos bem como do despacho de p. 286: Realize a escrivania consulta à subconta destes autos e verifique a existência de eventual valor remanescente.
Em caso de não haver valores depositados, junte-se o extrato aos autos e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja valores, expeça-se a guia de levantamento nos termos pretendidos em petição de fl. 284.
Após, ao arquivo, com as anotações devidas.
Intimem-se. -
05/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em data
-
26/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:58
Homologada a Transação
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luís Filipe Salazar dos Santos (OAB 112394P/R), João Victor de Pauli Galindo (OAB 112381/PR) Processo 0801235-18.2023.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maicon Robson Gabardo - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:01
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:13
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:10
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 07:10
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 07:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:51
Homologada a Transação
-
31/08/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2023 14:07
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 17:14
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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