TJMS - 0800459-23.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 17:09
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:43
Emissão da Relação
-
17/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 15:23
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:08
Prazo em Curso
-
10/07/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:19
Registro de Sentença
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10/07/2025 19:19
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:27
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Peccurare Tessarollo (OAB 44874/PR) Processo 0800459-23.2024.8.12.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Francisco Barragan Neto - Intimação ao embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para informar se tem interesse na produção de provas e, em caso afirmativo, justificar sua necessidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico. -
11/03/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:19
Emissão da Relação
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14/02/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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10/02/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 10:31
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Peccurare Tessarollo (OAB 44874/PR), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0800459-23.2024.8.12.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Francisco Barragan Neto - Embargdo: José Joaquim da Silva - Através do presente ato, fica a parte embargante intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para a emissão de certidão de objeto e pé. -
22/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:10
Emissão da Relação
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20/01/2025 13:05
Prazo em Curso
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20/01/2025 13:05
Expedição de Carta.
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17/01/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 10:18
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Peccurare Tessarollo (OAB 44874/PR), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0800459-23.2024.8.12.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Autor: Francisco Barragan Neto - Réu: José Joaquim da Silva - Assim sendo, conheço dos embargos de declaração de f. 47-50, mas nego acolhimento aos aclaratórios, mantendo inalterada a decisão de f. 43-45.
Cumpra-se com urgência, especialmente a citação determinada às f. 43-45.
II – Petição de f. 53: Se recolhidas as custas da certidão de objeto e pé, expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:02
Emissão da Relação
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14/10/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Peccurare Tessarollo (OAB 44874/PR), Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS) Processo 0800459-23.2024.8.12.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Autor: Francisco Barragan Neto - Réu: José Joaquim da Silva - Diante disso, defiro o pedido de tutela para determinar a suspensão dos atos expropriatórios em relação ao valor bloqueado na execução n. 0800758-73.2019.8.12.0032, uma vez que se encontra suficientemente provado o domínio e considerando que a expropriação de dinheiro é bastante célere e inexiste garantia de que, havendo levantamento, o exequente restituirá o valor caso os embargos sejam julgados procedentes.
Intimem-se as partes para ciência. -
13/08/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 07:02
Emissão da Relação
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08/08/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 13:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/07/2024 14:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 09:01
Emissão da Relação
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24/07/2024 09:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 14:38
Emenda à Inicial
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17/07/2024 06:33
Conclusos para decisão
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17/07/2024 06:32
Retificação de Classe Processual
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17/07/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 05:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 05:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 05:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 08:15
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 08:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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