TJMS - 1418040-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418040-69.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ali El Kadri Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Juarez Barbosa Ribeiro Advogado: Ali El Kadri (OAB: 10166/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEMORA NO fim do inquérito policial - PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO PELA LEI Nº 11.343/2006.
EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
De acordo com o art. 51 da Lei nº 11.343/2006 o prazo para a conclusão do inquérito policial, estando o acusado preso, é de 30 dias, podendo ser duplicado.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 12:08
Inclusão em Pauta
-
17/11/2022 12:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/11/2022 12:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:04
Juntada de Informações
-
27/10/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 17:22
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/10/2022 08:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/10/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2022 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 15:56
Distribuído por prevenção
-
23/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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