TJMS - 0803882-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:47
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:23
Emissão da Relação
-
30/07/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/05/2025 08:26
Prazo em Curso
-
08/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 12:34
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:00
Processo Reativado
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:51
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 08:08
Prazo em Curso
-
01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0803882-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liege Vitorio Ferreira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIEGE VITORIO FERREIRA em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.32/34, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei, com atenção à data de assinatura do contrato (26/06/2020 - fl.20); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Baliza, n. 441, Jardim Centenário, Campo Grande - MS, inscrição imobiliária n. 1 *41.***.*20-82), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, de forma simples, no valor de R$ 586,17 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Liege Vitorio Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 06:41
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 06:32
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:23
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/10/2024 16:45
Expedição de NULL.
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25/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:47
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Cortez Martins (OAB 16083/MS) Processo 0803882-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liege Vitorio Ferreira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a peça de defesa/contestação juntada em p. 51/64, no prazo de 10 dias. -
08/08/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:35
Emissão da Relação
-
07/08/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 16:18
Emissão da Relação
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:29
Prazo em Curso
-
15/03/2024 17:22
Juntada de NULL
-
15/03/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
15/03/2024 10:36
Prazo em Curso
-
12/03/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 11:39
Emissão da Relação
-
28/02/2024 12:40
Prazo em Curso
-
27/02/2024 19:54
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
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23/02/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/02/2024 19:18
Tutela Provisória
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23/02/2024 18:09
Informação do Sistema
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23/02/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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