TJMS - 1401700-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:51
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 07:57
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401700-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384A/MS) Agravado: Jairo Roberto Medeiros de Almeida Advogado: Flávia Corrêa Gonzales Zandoná (OAB: 17346/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - MATÉRIA NÃO DESAFIÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO- AUSÊNCIA DO REQUISITO DA URGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART.1015, DO CPC- DECISÃO MANTIDA-RECURSO DESPROVIDO Conforme decidido pelo STJ em sede de recursos repetitivos, a admissão do recurso de agravo de instrumento em situações não elencadas no art. 1015, do CPC submete-se ao crivo do requisito da urgência, a qual se verifica quando o órgão recursal constata a inutilidade do julgamento da questão apenas quando do recurso de apelação.
O alegado cerceamento de defesa é matéria que não fica sujeita à preclusão, podendo dessa forma ser suscitada em preliminar de apelação ou mesmo em sede de contrarrazões, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1009, do Código de Processo Civil, de modo que ausente a urgência necessária para abrir a via do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401700-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384A/MS) Agravado: Jairo Roberto Medeiros de Almeida Advogado: Flávia Corrêa Gonzales Zandoná (OAB: 17346/MS) Visto.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago Relator -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:15
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:57
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401700-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384A/MS) Agravado: Jairo Roberto Medeiros de Almeida Advogado: Flávia Corrêa Gonzales Zandoná (OAB: 17346/MS) Portanto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, posto que inadmissível.
Intime-se.
Arquivem-se. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401700-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384A/MS) Agravado: Jairo Roberto Medeiros de Almeida Advogado: Flávia Corrêa Gonzales Zandoná (OAB: 17346/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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