TJMS - 0817884-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0817884-59.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Dimas Silva de Almeida - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - endo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 49, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não foi citada (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários de sucumbência, porque não houve litígio.
Sem custas pois, conforme a jurisprudência do e.
TJ/MS, não é devida a condenação do autor ao pagamento de custas se a desistência se dá antes da citação: "RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL - DESISTÊNCIA REQUERIDA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de desistência anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0804066-14.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 29/09/2023, p: 03/10/2023) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:41
INCONSISTENTE
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19/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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