TJMS - 0836037-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0836037-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wancley dos Santos Marques - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0836037-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wancley dos Santos Marques - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
12/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0836037-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wancley dos Santos Marques - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos trazidos pela requerida às fls. 56/85, requerendo o que de direito. -
03/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0836037-43.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wancley dos Santos Marques - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Recebe-se a inicial, bem como a emenda de fls. 23/24.
Anote-se na distribuição como Produção Antecipada de Provas.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição da apólice do seguro de vida, eis que sofreu acidente e necessita avaliar se faz jus à eventual indenização securitária.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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