TJMS - 0802538-04.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 17:55
Remessa para o TRF 3ª Região
-
12/08/2025 09:41
Prazo em Curso
-
08/08/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
06/08/2025 10:43
Prazo em Curso
-
22/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:20
Prazo em Curso
-
12/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Apelação
-
29/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 009.876/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0802538-04.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Paixão Caetano - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e dou-lhe provimento para fixar a DIB como a DII, ou seja, 06/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
19/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:25
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:23
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 08:15
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 009.876/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0802538-04.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Paixão Caetano - sentença: Vistos, etc.
Fls. 191/193 e fls. 194/196: Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida às fls. 180/184, aduzindo as embargantes, em síntese, que houve omissão quanto à data de implementação do benefício. É o relatório.
Decido.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe a satisfação dos pressupostos recursais, dentre eles destacando-se o cabimento e a tempestividade.
No tocante ao cabimento e a tempestividade, anotem-se as disposições do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 5 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, tendo sido interposto no prazo de 05 dias, e o cabimento, eis que o recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação.
No mérito, a decisão embargada não merece reparos.
Nota-se que a parte embargante não obtém êxito em demonstrar qualquer vício presente da decisão, de tal sorte que inequívoca a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Anote-se que a sentença constou, expressamente, o termo inicial da concessão do benefício como a data do requerimento administrativo (fl. 182).
Conclui-se, portanto, que os declaratórios não visam à integração da decisão processuais, para saneamento de vícios, mas veiculam propósito infringente e revelam mero inconformismo com o julgamento, buscando questionar, por via oblíqua, a correção do pronunciamento, o que não se admite, sob pena de desvirtuação da própria finalidade do recurso.
Por fim, ressalta-se a desnecessidade de enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes quando o julgador já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:28
Registro de Sentença
-
23/07/2024 14:28
Com Resolução do Mérito
-
23/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:24
Prazo em Curso
-
14/04/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:24
Emissão da Relação
-
27/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 10:44
Emissão da Relação
-
25/03/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:34
Emissão da Relação
-
29/02/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:45
Registro de Sentença
-
22/02/2024 12:45
Com Resolução do Mérito
-
19/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 12:33
Documento Digitalizado
-
08/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2024 14:23
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 06:28
Prazo em Curso
-
07/02/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
02/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:04
Prazo em Curso
-
22/01/2024 10:40
Prazo em Curso
-
15/12/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:23
Emissão da Relação
-
04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:39
Prazo em Curso
-
30/11/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 13:21
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 22:05
Recebida petição inicial
-
08/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:24
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2023 07:41
Prazo em Curso
-
04/04/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 17:27
Emissão da Relação
-
28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:59
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:24
Prazo em Curso
-
02/02/2023 09:45
Juntada de Informações
-
02/02/2023 08:56
Prazo em Curso
-
01/02/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 16:31
Emissão da Relação
-
31/01/2023 16:23
Juntada de NULL
-
17/01/2023 17:35
Prazo em Curso
-
17/01/2023 17:34
Prazo em Curso
-
17/01/2023 17:32
Documento Digitalizado
-
16/01/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
12/12/2022 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2022 14:14
Emissão da Relação
-
01/12/2022 13:43
Autos preparados para expedição
-
09/11/2022 10:07
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 16:18
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:15
Prazo em Curso
-
19/09/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 16:21
Recebida petição inicial
-
02/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 15:03
Informação do Sistema
-
01/09/2022 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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