TJMS - 0803650-71.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 10:09
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:32
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Crepaldi Bornia (OAB 24309/PR), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0803650-71.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Oliveira Alves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - "Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do despacho `fl.161" É fato público e notório que diversos beneficiários do INSS foram alvos de uma quadrilha que promovia descontos sem a devida autorização.
No caso, verifica-se que a parte executada é uma das associações investigadas por em tese promover tais descontos.
Outrossim, o Governo Federal disponibilizou meios para a restituição de tais descontos, sendo eles através do aplicativo, site Meu INSS ou pelo telefone 135.
ASSIM: I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ainda tem interesse no prosseguimento do feito ou se optará pela restituição administrativa junto ao INSS. -
13/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
-
13/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0803650-71.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Oliveira Alves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se o autor para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
12/11/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Crepaldi Bornia (OAB 24309/PR), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0803650-71.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Oliveira Alves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 10:52
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:49
Processo Reativado
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:42
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Crepaldi Bornia (OAB 24309/PR), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0803650-71.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Oliveira Alves - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - sentença:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. -
13/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:47
Com Resolução do Mérito
-
17/04/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 04:01
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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