TJMS - 0803394-31.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:57
Prazo em Curso
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:20
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição.
O silêncio será considerado anuência.
Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções, havendo preclusão para alterações ao final do prazo.
Proceda ao cadastramento dos dados bancários/NIT dos beneficiários, patronos e cessionários no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), no menu Serviços / Precatórios / Consultas / Cadastro de Dados Bancários e NIT.
Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para cadastrar dados bancários especificamente para os contratuais, em razão de sê-los diferentes dos honorários sucumbenciais. -
20/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:06
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:06
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 13:07
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:07
Emissão da Relação
-
12/08/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:44
Prazo em Curso
-
23/07/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
16/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:31
Prazo em Curso
-
29/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Intimação acerca da simulação de ROPV, nos termos do art. 7º, § 5º Resolução 303/2019-CNJ, devendo manifestar se há concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, para a devida assinatura judicial e posterior expedição.
O silêncio será considerado anuência.
Atente-se na análise detalhada de todo o teor da simulação, por ser este o momento para pleitear correções, havendo preclusão para alterações ao final do prazo.
Proceda ao cadastramento dos dados bancários/NIT dos beneficiários, patronos e cessionários no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), no menu Serviços / Precatórios / Consultas / Cadastro de Dados Bancários e NIT.
Havendo destacamento de honorários contratuais, atente-se para cadastrar dados bancários especificamente para os contratuais, em razão de sê-los diferentes dos honorários sucumbenciais. -
28/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:12
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:11
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 07:50
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo de f. 128-133. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:22
Emissão da Relação
-
02/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
03/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:38
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/03/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:24
Prazo em Curso
-
26/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Intimação da parte autora sobre o ofício de f. 108-112. -
25/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:46
Emissão da Relação
-
24/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:35
Prazo em Curso
-
14/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 08:31
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 14:40
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário à parte autora, devido à razão de 91% do salário de benefício, incluído o abono anual, fixando-se como termo inicial o dia 20/01/2022 (data do acidente sofrido pelo autor), sendo o termo final um período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do acidente (20/01/2022).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:16
Emissão da Relação
-
10/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:53
Registro de Sentença
-
10/10/2024 00:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 12:20
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:21
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:18
Emissão da Relação
-
30/08/2024 20:33
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 20:31
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Informações
-
26/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 07:15
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Resolução nº 575/2019 do CJF (Tabela V), ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais), haja vista que referido perito necessita deslocar-se da comarca da capital até esta comarca para a realização das perícias.
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:55
Emissão da Relação
-
21/08/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS) Processo 0803394-31.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme de Souza Arakaki - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 48/58. -
14/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 16:53
Emissão da Relação
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 05:01:06, 2ª Vara Cível.
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 07:17
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 18:43
Prazo em Curso
-
10/01/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 12:08
Emissão da Relação
-
10/01/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 19:37
Recebida petição inicial
-
18/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 09:40:00, 2ª Vara Cível.
-
15/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 17:11
Informação do Sistema
-
29/11/2023 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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