TJMS - 0809157-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ingrid Rodrigues de Brito Mota (OAB 23069/MS) Processo 0809157-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa da Silva Vieira, Pedro Henrique Rocha Bianchi - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Daí, rejeito os embargos de declaração...". 2) Juiz de Direito: ...“ Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I.”... -
10/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:58
Homologada a Transação
-
09/10/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ingrid Rodrigues de Brito Mota (OAB 23069/MS) Processo 0809157-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa da Silva Vieira, Pedro Henrique Rocha Bianchi - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de pagar aos autores o valor R$1.668,00 (um mil seiscentos e sessenta e oito reais), referente ao valor pago pelo serviço não cumprido, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; R$4.632,00 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
13/08/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:38
Homologada a Transação
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12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:07
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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